TJDFT - 0736311-13.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
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17/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/08/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/08/2024 12:59
Processo Desarquivado
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16/08/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:52
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:33
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736311-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA EXECUTADO: MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, observando-se o CPF do representante legal da ré, nos termos postulados na petição de ID 187185249.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o devedor deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o credor a, em 5 (cinco) dias, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 6 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 14:03
Juntada de consulta renajud
-
15/03/2024 14:03
Juntada de consulta renajud
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12/03/2024 18:15
Juntada de consulta sisbajud
-
06/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:52
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736311-13.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDORA: ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA DEVEDOR: MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME D E C I S Ã O Defiro o pleito deduzido pela credora no ID 179338731.
Adotem-se as providências reclamadas ao seu atendimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
05/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:06
Juntada de consulta infojud
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05/01/2024 15:05
Juntada de consulta infojud
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19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:57
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:55
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:50
Indeferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736311-13.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDORA: ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA DEVEDOR: MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME D E S P A C H O Intime-se a credora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fazer juntar aos autos a cópia do contrato social e demais alterações da devedora, a fim de possibilitar a análise da necessidade da desconsideração da personalidade jurídica ou não.
Brazlândia, 28 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0736311-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA EXECUTADO: MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte REQUERENTE para deduzir os requerimentos que julgar pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que as diligências realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:41:24.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736311-13.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDORA: ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA DEVEDOR: MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME D E C I S Ã O Defiro o pleito de instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pela credora.
Se houver o pagamento, intime-se a credora a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá à credora o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 19 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/07/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 11:00
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:00
Deferido o pedido de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA - CPF: *63.***.*52-72 (REQUERENTE) e MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
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03/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/07/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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30/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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13/09/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:39
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:28
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:16
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:45
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:06
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
08/01/2021 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/01/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 10:59
Recebidos os autos
-
01/12/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 10:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 09:12
Recebidos os autos
-
12/08/2020 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/08/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:16
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/07/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES SOUZA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2020 14:54
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:34
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/02/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
14/02/2020 17:02
Audiência Conciliação realizada - 14/02/2020 14:40
-
14/02/2020 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:01
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - ME em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 02:50
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 19:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
10/12/2019 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 19:34
Audiência conciliação designada - 14/02/2020 14:40
-
10/12/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
06/12/2019 10:05
Recebidos os autos
-
06/12/2019 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/12/2019 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2019 06:12
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
01/12/2019 14:52
Recebidos os autos
-
01/12/2019 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 10:11
Recebidos os autos
-
28/11/2019 10:11
Declarada incompetência
-
26/11/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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