TJDFT - 0020066-70.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 17:26
Indeferido o pedido de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020066-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP EXECUTADO: JACKELINE DA COSTA CARDOSO Decisão Na petição retro, pugna o exequente pela retomada do feito com (a) a realização de pesquisas de bens da executada a partir do CNPJ 50.***.***/0001-60, com o qual gira sob a condição de Microempreendedor Individual (MEI); (b) mais pesquisas de bens, desta feita em nome de EDUARDO DA SILVA SIMÕES, CPF *26.***.*72-04, nominado como companheiro da executada; e (c) penhora do imóvel da executada localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 30, Quadra 06, Conjunto 12, Lote 13, Vicente Pires/DF, CEP: 72001-536 (ID 182385526), subsidiariamente, caso insuficientes as constrições anteriores.
Sucintamente relatados decido. 1.
Pelo menos por ora, indefiro pesquisas patrimoniais em face de EDUARDO DA SILVA SIMÕES, por não coligidos elementos conducentes à caracterização da relação de convivência com a executada. 2.
Consoante anexo, realmente, a executada gira como empresária individual sob o CNPJ 50.***.***/0001-60.
Posto isso, defiro a pesquisa de bens a partir desse CNPJ, porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 3.
Quanto à penhora do imóvel da localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 30, Quadra 06, Conjunto 12, Lote 13, Vicente Pires/DF, CEP: 72001-536, está registrado em nome da executada nos assentamentos governamentais do Distrito Federal (ID 182385526).
A princípio, divisa-se não se caracterizar como bem de família, já que lá não foi citada a demandada.
Informa o exequente não dispor o imóvel de matrícula em registro imobiliário.
Todavia, postergo a apreciação do pedido para o caso de insucesso das constrições autorizadas no tópico anterior, pois a penhora imobiliária não precede a financeira e a veicular (art. 835, V, CPC), com a ressalva de que esse bem não será expropriado, eventualmente, se a executada nele residir (bem de família). 4.
Para todos os efeitos, a execução foi suspensa após o final do prazo de 05 dias outorgado pela Decisão ID 134806278 para o exequente indicar bens à penhora, em 08/08/2022.
Desse modo, por já transcorrido o prazo da suspensão ânua, se nenhuma das diligências patrimoniais render resultado útil, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se.
Brasília/DF, 1 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 20:15
Deferido o pedido de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 08/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:34
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 10/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 22:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/01/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:31
Publicado Mandado em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Mandado em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 09/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 06:18
Recebidos os autos
-
19/07/2021 06:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 25/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2020 13:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 08:50
Recebidos os autos
-
16/07/2020 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/05/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:33
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:18
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 00:00
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 28/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:41
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 17:44
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 04:20
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/11/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:12
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:02
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:36
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 25/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:28
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:37
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:39
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:42
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2019 13:04
Apensado ao processo 0735564-97.2018.8.07.0001
-
26/04/2019 15:00
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:04
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 23/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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