TJDFT - 0712026-59.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:56
Outras decisões
-
07/06/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712026-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED EXECUTADO: POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME, ANSELMO PASTORE, GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712026-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED EXECUTADO: POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME, ANSELMO PASTORE, GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo credor para a intimação do executado ESPÓLIO DE GERALDO BORGES SOUTO (representado pela Sra.
Alessandra Divina Borges) por meio do aplicativo Whatsapp.
Expeça-se o competente mandado de intimação Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:02
Outras decisões
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANSELMO PASTORE em 05/04/2024 23:59.
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30/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712026-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED REVEL: POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME REU: ANSELMO PASTORE, GERALDO BORGES SOUTO, GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a retificação do polo passivo da demanda, passando a constar no lugar de GERALDO BORGES SOUTO seu espólio representado por ALESSANDRA DIVINA BORGES, brasileira, publicitária, inscrita no CPF sob o nº *10.***.*20-59 e RG sob o nº 595122 SSP/DF, telefone (61).98407-8447 (Whatsapp), residente e domiciliada no SHJB Condomínio Solar de Brasília, Quadra 02, conjunto 07, Casa 19, Brasília/DF, CEP 71680-349, que nomeio representante legal, por força do que dispõe o artigo 1.797, II, do Código Civil.
No mais, trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora ANSELMO PASTORE através do Diário de Justiça Eletrônico para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em virtude de os demais devedores não possuírem advogado constituído nos autos, intimem-se pessoalmente (art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil) para pagamento do débito, nos endereços em que foram citados, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne não cumprido em relação àqueles que já foram citados nos autos, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:41
Outras decisões
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:25
Outras decisões
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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30/01/2024 23:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:14
Outras decisões
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANSELMO PASTORE em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:27
Outras decisões
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ANSELMO PASTORE em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:14
Expedição de Edital.
-
19/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2022 00:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/08/2022 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 20:45
Recebidos os autos
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2022 21:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:39
Outras decisões
-
22/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ANSELMO PASTORE em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:34
Outras decisões
-
12/05/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 20:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2021 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2021 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:55
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 08:14
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2020 18:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/12/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/11/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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