TJDFT - 0048499-26.2012.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/12/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 00:17
Outras decisões
-
07/11/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/11/2024 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:43
Indeferido o pedido de LUCIA LANA FRUTUOSO - CPF: *24.***.*99-20 (REQUERENTE)
-
01/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1.
A respeito da comunicação ID nº 183666116, verifico que coube ao interditado naquele processo de Sobrepartilha o valor de R$ 8.544,10 (vide anexos 1 e 2).
Verifico, ainda, que também coube valor ao interditado no Inventário anterior de nº 0717123-34.2019.8.07.0001, daquele mesmo Juízo (anexos ao ID nº 137368864 e anexo 3).
Anexe-se o saldo da conta judicial aberta (ID nº 140788380), para confirmar se o valor descrito no anexo 3 já foi transferido para ela.
Após, oficie-se à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (a ambos os processos de nº 0717123-34.2019.8.07.0001 e 0727056-89.2023.8.07.0001, pois verifico que aparentemente há novo valor pendente no inventário, arrecadado do Banco Santander), encaminhando esta decisão e solicitando que o valor cabível ao interditado naqueles processos seja depositado na conta judicial já aberta (ID nº 140788380), vinculada a este processo. 2.
Esclareça a curadora, em 15 dias a conta bancária pessoal do interditado que receberá a transferência dos valores a ele cabíveis. 3.
Embora a curadora tenha sido dispensada da prestação de contas na sentença (ID nº 130707184), pois naquela época o curatelado não tinha bens, nem renda, verifico que agora a situação é bem distinta, pois o interditado passou a auferir renda (ID nº 131851657) e também possui bens recebidos de herança (vide anexos aos IDs de nº 137368864 e 183666115).
Assim, fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
A primeira prestação de contas deverá abranger o período compreendido entre janeiro e dezembro/2023, devendo as contas serem prestadas até 31/03/2024.
Providencie a curadora a devida prestação de contas em processo apartado. 4.
Recebidas as transferências (item 1), certifique a Secretaria se a curadora já prestou as primeiras contas (item 3). 5.
Após, ouça-se o Ministério Público. 6.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
03/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 15:53
Outras decisões
-
28/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:20
Deferido o pedido de LUCIA LANA FRUTUOSO - CPF: *24.***.*99-20 (REQUERENTE).
-
17/11/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/11/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:30
Outras decisões
-
29/08/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/08/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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