TJDFT - 0708350-12.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2024 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/11/2024 11:46 Transitado em Julgado em 15/11/2024 
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                                            15/11/2024 02:31 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 06:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 06:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/11/2024 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 16:57 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/11/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:19 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 02:18 Publicado Sentença em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 19:48 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 12:34 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 12:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/10/2024 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            23/10/2024 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 02:22 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 21:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 02:20 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 14:35 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            15/08/2024 13:10 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            31/07/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:17 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:23 Decorrido prazo de AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 14:34 Expedição de Ofício. 
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                                            19/07/2024 14:34 Expedição de Ofício. 
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                                            18/07/2024 03:09 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708350-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte exequente (petição ID 202225581) e a inércia do Executado (certidão ID: 204054914), homologo os cálculos de ID: 200831728.
 
 Expeçam-se requisitórios.
 
 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
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                                            16/07/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 11:24 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 11:24 Outras decisões 
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                                            14/07/2024 20:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            14/07/2024 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2024 04:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:03 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 03:25 Publicado Certidão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0708350-12.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 200831728.
 
 Prazo comum: 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:53:12.
 
 GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
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                                            19/06/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 20:04 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 20:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            16/05/2024 18:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/05/2024 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 03:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:11 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:14 Decorrido prazo de AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 03:58 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 03:58 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:00 Publicado Decisão em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708350-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da Decisão de ID nº 188415992, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, especificamente omissão quanto ao pedido de fixação dos honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença.
 
 Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
 
 Exponho os motivos.
 
 Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
 
 Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
 
 Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
 
 E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
 
 No presente caso, quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, atente-se a parte exequente que tais verbas serão oportunamente fixadas.
 
 Seja ao tempo da decisão que analisar possível impugnação apresentada pelo ente público, ou caso não haja resistência à execução da sentença em hipótese de RPV, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
 
 Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
 
 Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
 
 Intimem-se.
 
 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA nos termos da decisão ID: 188415992.
 
 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
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                                            01/04/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 14:24 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            26/03/2024 20:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            26/03/2024 16:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/03/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            12/03/2024 17:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/03/2024 02:30 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708350-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
 
 Custas recolhidas ID: 188343841. 1.
 
 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
 
 Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 188343842) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 As custas a serem ressarcidas de ID 188343841 integram o crédito principal.
 
 No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
 
 Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
 
 CNJ.
 
 Após, expeça-se requisição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
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                                            01/03/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 16:47 Outras decisões 
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                                            01/03/2024 10:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            01/03/2024 10:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            01/03/2024 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            29/02/2024 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 11:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2023 11:22 Transitado em Julgado em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 00:32 Publicado Sentença em 11/04/2023. 
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                                            10/04/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            05/04/2023 01:12 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:12 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 16:43 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2023 16:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/03/2023 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            30/03/2023 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 00:22 Publicado Despacho em 22/03/2023. 
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                                            21/03/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            17/03/2023 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            17/03/2023 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 01:44 Publicado Certidão em 24/02/2023. 
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                                            23/02/2023 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            16/02/2023 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 22:11 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 22:11 Deferido o pedido de AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA - CPF: *39.***.*27-00 (AUTOR). 
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                                            10/02/2023 18:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            10/02/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 02:35 Publicado Certidão em 06/02/2023. 
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                                            04/02/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            02/02/2023 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 03:15 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/02/2023 23:59. 
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                                            20/12/2022 01:06 Decorrido prazo de AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA em 19/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 00:19 Publicado Intimação em 09/12/2022. 
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                                            08/12/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            06/12/2022 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 17:45 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2021 07:30 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            21/05/2021 07:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2021 18:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/05/2021 02:28 Decorrido prazo de AMELIA DOS PASSOS LIMA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59. 
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                                            03/05/2021 02:32 Publicado Intimação em 03/05/2021. 
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                                            01/05/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021 
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                                            29/04/2021 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2021 11:21 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/04/2021 02:28 Publicado Sentença em 23/04/2021. 
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                                            22/04/2021 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021 
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                                            20/04/2021 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2021 14:45 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            20/04/2021 14:32 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2021 14:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/04/2021 13:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            12/04/2021 16:01 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            12/04/2021 15:55 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2021 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2021 18:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            05/04/2021 17:23 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2021 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2021 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            31/03/2021 12:09 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/03/2021 02:31 Publicado Despacho em 11/03/2021. 
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                                            11/03/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            09/03/2021 12:40 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2021 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2021 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59. 
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                                            09/03/2021 02:42 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2021 23:59:59. 
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                                            08/03/2021 22:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            08/03/2021 19:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/02/2021 09:40 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            20/12/2020 21:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2020 19:00 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2020 19:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/12/2020 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            18/12/2020 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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