TJDFT - 0722580-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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31/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/02/2025 16:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 17:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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13/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722580-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES Inquérito Policial: 281/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 12/11/2024 às 17:50, para a realização da audiência de interrogatório dos acusados, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS.
Entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
27/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 17:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0722580-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IAGO OLIVEIRA VELAME, RAFAELA RODRIGUES GOMES DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão de manifestação ministerial (ID 203919063) no sentido de que seja declinada a competência para julgamento do presente feito em favor da 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
Aduz o parquet que a prisão em flagrante dos acusados se deu em decorrência de investigações desencadeadas a partir do Inquérito Policial nº 99/2023 – 02ª DP, que tramita perante a 2ª Vara de Entorpecentes sob o número PJe 0715954-70.2023.8.07.0001. É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, é possível verificar, dos depoimentos prestados pelos agentes policiais em inquérito e em juízo, e do relatório de ID 169732236, que os acusados já vinham sendo monitorados pelos policiais há meses, sendo que estes só lograram efetuar a prisão em flagrante dos réus no dia dos fatos apurados nos presentes autos.
Nesse sentido, em que pese naquele momento já existisse trâmite de inquérito policial (hoje tramitando como ação penal, com recebimento de denúncia) na 2ª Vara de Entorpecentes que deu conta do início das investigações, é necessário, para justificar a vinculação da competência àquele juízo, que os fatos investigados nos dois feitos estejam minimamente relacionados.
Ocorre que, em consulta aos autos 0715954-70.2023.8.07.0001, pode-se observar que a investigação se iniciou a partir da Denúncia n.º 4.395/2023 – DICOE, sendo realizado, então, o monitoramento dos acusados.
No dia 04/04/2023, os policiais flagraram a venda de entorpecentes por parte dos acusados a um usuário no endereço Rua 2, Lote 16, via pública, calçada da Avenida do Sol, em frente ao Condomínio San Diego, SH, Jardim Botânico, Quadra 1, tendo originado a Ocorrência n. 1.377/2023-0, vinculada àqueles autos.
Observe-se que a denúncia ofertada nos autos 0715954-70.2023.8.07.0001 se limita aos fatos descritos no parágrafo anterior, e com razão, posto que a venda flagrada no dia 29 de maio de 2023, que motivou a prisão em flagrante dos denunciados, e a venda ocorrida no dia 04 de abril de 2023 constituem fatos autônomos e não relacionados.
Em que pese se reconheça que o monitoramento realizado pelos policiais no dia da prisão em flagrante dos acusados tenha origem em investigações pretéritas, apuradas em outros autos, os fatos flagrados em uma e em outra ocorrência não possuem qualquer vinculação de local, tempo, espaço ou usuário, nenhuma indicação de que se tratam de uma continuidade delitiva.
Pelo contrário, a venda realizada, mais de um mês após a primeira, a usuário diferente, em circunstâncias diversas, indica nova conduta robustecida de suas próprias finalidade, lucro, negociação e consequências, tratando-se, pois, de fato autônomo.
Por fim, no que concerne ao ingresso em domicílio, no dia da prisão em flagrante dos acusados, oportunidade em que foram encontradas diversas porções de droga e uma muda de maconha, é possível concluir, em consulta aos autos n. 0715954-70.2023.8.07.0001 que a busca não foi procedida em cumprimento de mandado de busca e apreensão, mas sim em razão da situação flagrancial e do consentimento dado pela ré RAFAELA, tanto que, naqueles autos, os acusados não foram denunciados pelo tráfico decorrente das drogas apreendidas no domicílio.
Com efeito, consta do Relatório n. 264/2023, juntado àqueles autos, o seguinte trecho: “A decisão judicial deferiu a Busca e Apreensão nos dois endereços de IAGO e RAFAELA, quais sejam QE 13, CONJ.
A, CASA 3, GUARÁ II/DF e SRIA 2, POLO DE MODAS, RUA 11, LOTE 20, APT. 407, GUARÁ II/DF. (...) O cumprimento do MBA no endereço da QE 13 foi realizado no dia 31/05/2023 e não foram encontradas evidências de tráfico de entorpecentes no local.
Por outro lado, no dia da prisão de IAGO e RAFAELA, em razão da situação flagrancial, a residência do casal foi revistada e foram apreendidas quantidades enormes de entorpecentes (...) A entrada na residência de IAGO e RAFAELA, que se deu por força do flagrante, foi realizada no apartamento 401, e não 407 como descrito no MBA.
O casal justificou que se mudaram recentemente de residência, e conforme perguntado aos vizinhos IAGO anteriormente residia no n.º 407.
Adicionalmente, foram apreendidos três aparelhos celulares que estavam com os indivíduos e uma CPU, localizada no apartamento 401 (...)” (grifos nossos).
Logo, como se percebe, a apreensão da droga se deu em endereço diverso daquele constante do mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo da 2ª Vara de Entorpecentes, o que permite a vinculação do ingresso em domicílio aos fatos ocorridos no dia da prisão em flagrante, apurados nos presentes autos.
Forte nestes termos, INDEFIRO o pedido de declínio de competência formulado pelo Ministério Público.
Designe-se data para realização de interrogatório dos réus.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:48
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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29/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
31/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:29
Desentranhado o documento
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25/07/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/07/2024 17:56
Juntada de decisão terminativa
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26/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:24
Mandado devolvido dependência
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08/05/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722580-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES Inquérito Policial: 281/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, diante do comando constante no despacho saneador (ID 180071894), o qual determinou a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 26/06/2024 às 10:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722580-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES Inquérito Policial: 281/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) CERTIDÃO Tendo em vista a necessidade da readequação da pauta, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, CANCELO a audiência marcada para 07/05/2024, a qual será oportunamente designada.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722580-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES Inquérito Policial: 281/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) CERTIDÃO Certifico que, apesar do informado na peça de ID 187411594, não fora juntada procuração ad judicia nos autos.
Diante disso, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa dos acusados IAGO OLIVEIRA VELAME e RAFAELA RODRIGUES GOMES para regularização representação processual.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2023 11:01
Juntada de comunicações
-
22/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/06/2023 19:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/05/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/05/2023 14:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/05/2023 14:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/05/2023 14:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/05/2023 09:41
Juntada de gravação de audiência
-
30/05/2023 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/05/2023 15:20
Juntada de laudo
-
30/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 04:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/05/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/05/2023 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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