TJDFT - 0717258-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de KELEN APARECIDA DA SILVA RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717258-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: KELEN APARECIDA DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 179572176) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência da executada, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 11:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:58
Extinto o processo por desistência
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28/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 07:15
Recebidos os autos
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09/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 07:15
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2023 07:15
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:25
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:25
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/05/2023 14:47
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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