TJDFT - 0721759-83.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721759-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ELIVONETH DA COSTA TAVARES BRITO, VALDOMAR BRITO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que certifique nos autos o transcurso do prazo para os devedores efetuarem o pagamento do débito e/ou apresentar embargos à execução.
Defiro o pedido de concessão de prazo para que as partes possam transigir extrajudicialmente.
Aguarde-se por 15 dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ELIVONETH DA COSTA TAVARES BRITO em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VALDOMAR BRITO DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721759-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ELIVONETH DA COSTA TAVARES BRITO, VALDOMAR BRITO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/02/2024 21:35
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:42
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:42
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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