TJDFT - 0707103-43.2022.8.07.0012
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de GABRIELA DE MELO CAVALCANTI em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707103-43.2022.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A., UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por UNYLEYA EDITORA E CURSOS S/A e UNYEAD EDUCACIONAL S/A em desfavor de GABRIELA DE MELO CAVALCANTI, partes qualificadas nos autos.
Na origem, cuida-se de ação monitória, a qual, antes mesmo da angularização da relação jurídico-processual, restou extinta, sem exame meritório, ante o reconhecimento da superveniente ausência do interesse de agir, determinado pela celebração de acordo extrajudicial entre as partes, nos termos da sentença de ID 152324397.
Em petição de ID 186917799, a exequente vem a postular a deflagração do cumprimento de sentença, tendo por objeto a obrigação cuja satisfação postulou na ação monitória.
Todavia, tendo em vista que não houve homologação do acordo firmado entre as partes em ID 152133103, mas sim a extinção do feito sem resolução de mérito, carece a postulante de título executivo judicial, a admitir a deflagração do procedimento de cumprimento de sentença.
Assim, conforme expressamente advertiu a sentença de ID 152324397, deverá a exequente promover a execução do título executivo extrajudicial (artigo 784, inciso III, do CPC), em processo autônomo, sujeito à distribuição aleatória, com vistas à satisfação do crédito.
Diante do exposto, com fulcro no disposto no art. 924, I, CPC, indefiro a petição inicial do cumprimento de sentença.
Em consequência, extingo o processo, sem apreciação de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 925, ambos do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado, inexistindo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:23
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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19/02/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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27/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 13:16
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de GABRIELA DE MELO CAVALCANTI em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:05
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2023 07:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2023 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 00:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 07:30
Juntada de Certidão
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22/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 18:28
Recebidos os autos
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01/12/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/11/2022 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:00
Recebidos os autos
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27/10/2022 12:00
Declarada incompetência
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17/10/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/10/2022 07:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:17
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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