TJDFT - 0701171-94.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:56
Juntada de carta
-
03/09/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 08:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:39
Outras decisões
-
01/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:57
Outras decisões
-
20/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:48
Juntada de carta
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:27
Outras decisões
-
15/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:29
Expedição de Termo.
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:24
Outras decisões
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/06/2025 23:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:13
Outras decisões
-
16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:24
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 21:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:29
Expedição de Edital.
-
01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:04
Outras decisões
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
12/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:33
Outras decisões
-
04/10/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701171-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo para manifestação do administrador judicial deflagrado pela certidão de ID 208675921, fica a recuperanda intimada para se manifestar acerca das petições de IDs. 201788804 e 201197092, conforme item 6 da decisão de ID 205121794.
Após, dê-se vista ao administrador judicial e, por fim, ao Ministério Público.
Ficam também as Fazendas Públicas intimadas para que tomem conhecimento da recuperação judicial, conforme item 4 da decisão de ID 205121794. , BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:21:34.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701171-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo constante do edital de ID 202987987 (publicado no DJe aos 25/07/2024) em 15/08/2024.
Nos termos do item 2 da decisão de ID 205121794, fica intimado o administrador Judicial para apresentar a segunda relação de credores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 19:21:54.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
23/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:05
Outras decisões
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701171-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Quanto à decisão de ID 197676806, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, certifico: - A recuperanda se manifestou no ID 198966871.
Por meio da decisão de ID 198797798, foi dispensada nova vista ao perito; - Providencie a Secretaria o envio da decisão de ID 197676806 com força de ofício.
Quanto à decisão de ID 198797798, certifico: - Recuperanda se manifestou no ID 201664985; - Edital expedido no ID 202987987; - Honorários do perito judicial (alvará de ID 201348424).
Nos termos do item 5 da decisão de ID 198797798, fica intimada a parte recuperanda para informar seus dados bancários, com vistas à liberação do valor remanescente.
Faço os autos conclusos quanto aos Embargos de Declaração de ID 201197092.
O embargante apresentou nova petição de ID 201788804.
Ambas as petições estão sigilosas.
Assim, suscito dúvidas ao Magistrado quanto à manutenção do sigilo.
Faço os autos conclusos também quanto ao Plano de recuperação judicial apresentado no ID 204758472 BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:30:40.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
24/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 22.***.***/0001-27) E DA 1ª RELAÇÃO DE CREDORES, Número do Processo: 0701171-94.2024.8.07.0015 (Art. 52, § 1º, incisos I, II e III c/c art. 7º, §1º, da Lei nº. 11.101/2005).
Data do pedido da Recuperação Judicial: 29/02/2024 Administrador(a) Judicial: Dr(a).
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, OAB/DF 43090.
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco B, Ed Maristela, Sala 713, Asa Sul - CEP: 70308-900 - Brasília-DF.
Telefones(whatsapp): (61) 98423.1986 E-mail: e-mail [email protected] O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público que, nos autos da Ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo: 0701171-94.2024.8.07.0015, após pedido inicial realizado em 29/02/2024, foi deferido por decisão proferida em 23/05/2024 o PROCESSAMENTO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 22.***.***/0001-27) , estabelecida no endereço: QE 11 Área Especial E, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-651, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005.
FAZ SABER, ainda, que, por este ato, dá publicidade à PRIMEIRA RELAÇÃO DE CREDORES e AVISA ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária devedora e ao Ministério Público que no, PRAZO de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, contados da publicação deste edital, poderá(ao) apresentar DIRETAMENTE ao(à) Administrador(a) Judicial, por meio dos endereço/telefone/e-mail acima especificados, sua(s) HABILITAÇÃO(ÕES) ou DIVERGÊNCIA(S) quanto aos créditos relacionados.
Ficam todos advertidos que, após esse prazo, as habilitações serão consideradas retardatárias, e, portanto, na forma da lei, deverá(ao) ser apresentada(s) em Juízo, por meio de advogado devidamente constituído, por ação própria, mediante recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Não é necessária a contratação de advogado para a realização desse ato, podendo ser realizada pelo próprio credor.
Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/9, Bloco 5, 1º andar, sala 1.50, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:04:34.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) Íntegra da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial (ID 197676806): "SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, sociedade empresária limitada, afirmou se encontrar em crise econômico-financeira, requerendo, assim, perante este Juízo sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sustentando atender aos requisitos exigidos para o benefício.
A inicial veio acompanhada de diversos documentos previstos nos artigos 48 e 51 da LRJF.
A decisão de ID. 188385177 determinou a realização de constatação prévia para verificar o efetivo e atual exercício da atividade empresarial.
O Laudo pericial de ID. 193561340 e seguintes concluiu que, em relação ao artigo 47, da Lei 11.101, de 2005, a autora se encontra operacional e que o principal estabelecimento comercial é a SOEMOC – CSC.
No entanto, a documentação exigida não está em conformidade, uma vez que contemplara todo o grupo empresarial e ao apontar divergências, novos demonstrativos contábeis foram apresentados e a parte AUTORA teria justificado que haveria litisconsórcio, as sociedades compartilham da mesma administração e há decisões que amparam seu entendimento, que, contrapõe-se ao que restou decidido nos autos (id 1933561341, 193565496, 193565497, 193565499, 193565500, 193565501, 193565503, 193561344 e 193565502).
Em resposta, a AUTORA (SOEMOC) apresentou informações e documentos complementares, sustentando que houvera equívoco do i.
PERITO ao desconsiderar as unidades SOEMOC (filiais), como se a SOEMOC fosse restrita à matriz, além de apontar divergências no laudo pericial, informando que fora surpreendida com medidas judiciais (autos 0735803- 67.2019.8.07.0001 e 1049552-28.2023.4.01.3400) que resultaram em atos constritivos que inviabilizam a manutenção da SOEMOC, razão pela qual formulam pedido de tutela de urgência para antecipar os efeitos do stay period, oficiar ao Juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, para deixar à disposição do JUÍZO RECUPERACIONAL o valor de R$ 4.200.000,00, proveniente do leilão judicial retromencionado, nos autos do processo 0735803-67.2019.8.07.0001 e oficiar ao Juiz da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, nos autos do processo 1049552-28.2023.4.01.3400, para restituir os valores penhorados, por se tratarem de ativos financeiros essenciais ao soerguimento da atividade econômica da AUTORA.
Acrescentam que novo bloqueio de ativos financeiros foi determinado nos autos da execução fiscal 1063643- 94.2021.4.01.3400, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF (id 195203931, 195205949, 195205950, 195205951, 195205952, 195205955, 195205956, 195233196 e 195233201).
O Ministério Público não se opôs ao deferimento do processamento da recuperação judicial (ID. 195437943). É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de pedido de recuperação judicial, disciplinada no art. 47 e seguintes da Lei n. 11.101/05.
Dos requisitos para o processamento da recuperação judicial.
Neste momento processual, incumbe tão somente ao juiz apreciar as condições para o exercício da ação e os pressupostos processuais, bem como o atendimento dos requisitos do art. 48 e documentos indicados no art. 51 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
Da análise dos autos, vê-se que o pedido está formalmente correto e foi apresentada a documentação exigida na espécie.
No ponto, como bem ponderou o Ministério Público, no parecer de ID 195437943, "constata-se que não houve omissão da postulante, de certo que, possíveis, pequenas e pontuais deficiências da documentação já apresentada não teriam o condão de inviabilizar o mero processamento do pedido de recuperação judicial, até porque poderiam ser sanadas no ínterim compreendido entre o deferimento do processamento e a decisão que concede ou não a recuperação judicial à DEVEDORA, sobretudo porque, a alegada divergência suscitada pelo i.
PERITO seria decorrente da apresentação de escrituração contábil estranha ao que restara delimitado em comando judicial exarado por esse d.
JUÍZO, vale dizer, porque lhe teria sido apresentada documentação contábil de sociedades integrantes do mesmo grupo econômico da SOEMOC, em relação às quais o processo foi extinto".
Outrossim, "o i.
PERITO não fez apontamentos no sentido de que identificara “manipulação”, “confusão/entrelaçamento”, de registros contábeis da SOEMOC (matriz e filiais) com lançamentos contábeis que seriam relacionados às demais sociedades." Nesse sentido, tenho que a tutela deve ser antecipada, com vistas à preservação da empresa (artigo 47 da LRJF).
Ante o exposto, com apoio nas disposições do art. 52, da Lei n. 11.101/05, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº 22.***.***/0001-27.
Consigno ainda que o objeto social é educação superior - graduação e pós-graduação, conforme documento de ID 188328758 - Pág. 6.
A recuperanda possui filiais nas seguintes unidades da federação: Minas Gerais, Goiás, Paraná e Espírito Santo.
DOS EFEITOS DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da LF, nos termos do art. 52, II, da LF.
A apresentação da certidão negativa dos débitos tributários federais poderá ser apresentada oportunamente, nos termos do art. 57 da Lei 11.101/2005.
Ordeno (i) a suspensão da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (ii) a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (iii) proíbo qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
Esses efeitos perduram pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidos os autos no juízo onde se processam, suspensões que não atingirão as ações previstas no art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e os créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da Lei n. 11.101/05, cabendo ao devedor o cumprimento do disposto no §3º do art. 52 do mesmo diploma legal.
DO CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS A lei não reconhece aos credores, tanto nas ações de falências quanto nas de recuperações judiciais, quer a condição de partes, quer a de terceiros intervenientes.
Autor da ação de Recuperação Judicial é, como regra, o empresário individual ou a sociedade empresária (artigo 48, caput, da Lei 11.101/05).
Excepcionalmente, serão autores da ação de Recuperação Judicial o cônjuge sobrevivente, os herdeiros do devedor, o inventariante, em relação ao espólio do empresário individual ou o sócio remanescente, em relação à sociedade resolvida (artigo 48, § 1º, da Lei 11.101/05).
A ação de Recuperação Judicial, portanto, não tem réu.
Os credores que se sujeitam à recuperação judicial (artigo 49 da Lei 11.101/05) não são autores nem réus no processo e, portanto, não ocupam quaisquer dos polos da relação jurídica processual.
Da mesma forma, a lei não prevê que eles ingressem no processo e atuem como terceiros intervenientes.
Os credores, reunidos em Assembleia Geral, são os verdadeiros julgadores da recuperação, já que caberá a eles deliberar pela aprovação ou não do plano de recuperação (artigo 56 da Lei 11.101/05).Suas participações no processo de recuperação judicial ocorrem nos casos previstos em lei, como regra por meio de Assembleia Geral ou do Comitê (artigos 35 e 27, da Lei 11.101/05, respectivamente).
Ocorre que, não obstante o tratamento dispensados pela lei, mas ciente que os credores aguardam ansiosos pela evolução dos processos de recuperação judicial e de falência a fim de que sejam pagos seus créditos, este Juízo vinha admitindo que eles fossem cadastrados como terceiros, vinculando seus procuradores ao processo principal.
Contudo, tal procedimento se mostrou extremamente prejudicial ao bom andamento da marcha processual e, portanto, contrário aos interesses dos próprios credores.
Verificou-se, na prática, que o cadastro dos credores como intervenientes nos processos de recuperação judicial e de falência implicou a distribuição de inúmeras petições, com pedidos das mais diversas ordens e que na maior parte das vezes invadem atribuições privativas do administrador judicial, o que causa enorme tumulto processual.
Ademais, revelou-se um grande incremento da complexidade dos trabalhos para preparação de comunicação dos atos processuais, tendo em vista o agora imenso número de interessados cadastrados nos processos, o que torna os trabalhos deste Ofício Jurisdicional muito mais morosos e, por conseguinte, atrasa a marcha processual.
Ante o exposto, seja pela ausência de previsão legal de participação dos credores como partes ou como terceiros intervenientes nas ações de falências e de recuperações judiciais, seja pelo tumulto processual que tal participação implica comprometendo a celeridade processual e, portanto, os próprios interesses dos credores, indefiro, desde já, os pedidos de cadastro dos credores e de seus advogados no processo principal de falência e determino, oportunamente, o descadastramento dos interessados já habilitados nos autos.
Tal decisão não impede que os credores e seus advogados obtenham, sempre que desejarem, informações atualizadas do andamento do processo, que é público e não tramita em sigilo, pelo que não os causa qualquer prejuízo.
DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Considerando que se faz necessário que o perito analise a nova documentação acostada aos autos pela requerente, a fim de apontar com precisão a situação contábil e o passivo da recuperanda, tendo em vista que a documentação acostada aos autos diz respeito ao grupo econômico, incluindo pessoas jurídicas que não são partes no feito, deixo para nomear Administrador Judicial da recuperação tão logo seja confeccionado o laudo complementar, haja vista, só então, ser possível a fixação da remuneração ao Administrador.
Assim, intimo a parte autora deve providenciar a instrução dos autos com toda a documentação individualizada da sociedade SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, exigida pelo artigo 51 da Lei 11.101/2005, inclusive com a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, com indicação do passivo sujeito à recuperação judicial referente apenas a parte autora.
Com a manifestação da parte autora, dê-se vista ao perito judicial.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo complementar.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, com vistas a evitar tumulto processual, só então retornem os autos conclusos para fins de nomeação do Administrador Judicial e determinação das diligências previstas no art. art. 52 da Lei n. 11.101/05.
DOS OFÍCIOS DIVERSOS (CNPJ 22.***.***/0001-27) Oficie-se aos seguintes órgãos/autoridades: a) Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da recuperação judicial no registro da sociedade empresária, a fim de que conste a expressão "em Recuperação Judicial", conforme artigo 69, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005; b) Excelentíssimos Senhores Juízes(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal e das Varas do Trabalho do Distrito Federal, informando que: b.1) o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005: (i) a suspensão da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da lei de falências; (ii) a suspensão das ações e execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial; (iii) a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.; b.2) As suspensões e a proibição mencionadas no item acima perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidos os autos no juízo onde se processam, e não atingirão as ações previstas no art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e os créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da Lei n. 11.101/2005, cabendo ao devedor o cumprimento do disposto no §3º do art. 52 do mesmo diploma legal; Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. À Secretaria para encaminhar esta decisão com força de ofício.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA." decisão de ID 198797798 (embargos de declaração): "Trata-se de ação de recuperação judicial.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão de ID. 197876290 em relação a expedição de ofícios os Juízes do Tribunais de Justiça, Seções e Subsessões Judiciárias e Vara do Trabalho em todo território onde a SOEMOC possui filiais.
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I do CPC, os acolho tendo em vista que, de fato, a decisão foi omissa.
No mérito, indefiro o pedido, uma vez que cabe à própria recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes, nos termos do artigo 52, § 3º da LF.
DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL 1.
Nomeio para a função de administrador judicial da recuperação judicial a PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, CPF: *02.***.*77-50, OAB/DF 43090.
Ressalto que o administrador judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF.
Além disso, deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF.
Considerando a relação de credores provisórios tem-se que o passivo sujeito à recuperação é de R$ 204.769.465,85 (duzentos e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo que, levando-se em conta o comprometimento do capital de giro da ora requerente, razoável fixar, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) daquele montante, a remuneração do administrador judicial, cifra a alcançar a importância R$ 1.023.847,33 (um milhão, vinte e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos).
Nesse raciocínio, considerando que o prazo médio para a finalização do processo de recuperação judicial é de 04 (quatro) anos, fixo os honorários provisórios do administrador judicial em 48 parcelas de R$ 21.330,15 (vinte e um mil trezentos e trinta reais e quinze centavos), a serem depositados a partir do dia 10/07/2024 diretamente na sua conta bancária.
O administrador judicial deverá informar à recuperanda seus dados bancários para pagamentos dos honorários provisórios.
Além disso, quando da realização do rateio, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização dessa diligência, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores,determino que ao elaborar a segunda relação de credores e o QGC, além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o administrador judicial deverá indicar o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo oadministrador judicial empregar todas as diligências necessárias para cumprir o seu mister.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2.
Intimo a recuperanda para apresentar as contas demonstrativas mensais das atividades da empresa, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n. 11.101/05, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizarem ao(à) administrador(a) judicial o livro razão dos períodos correspondentes à constituição dos créditos submetidos à recuperação judicial. 3.
Publique-se o edital respectivo (art. 52, §1º, da LF). 4.
Tendo em vista que a recuperanda apresentou a documentação faltante, desnecessária nova vista ao perito, haja vista que a fase de constatação prévia foi superada. 5.
Libere-se os honorários do perito judicial (ID. 188650804), no valor de R$ 24.850,00.
Após, libere-se o valor remanescente em favor da recuperanda. 6.
Cumpra-se a decisão de ID. 197676806.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito." Primeira Relação de Credores (ID 202717038): CLASSE ME/EPP NOME DO CREDOR -CPF/CNPJ - ENDEREÇO - VALOR DO CRÉDITO(R$): CSA RESIDUOS LTDA ME- 11.***.***/0001-67 - ES VELHA DO PILAR 2440, QD 17/ LT 9- CHACARAS RIO PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS, RJ, CEP.:25243-260 - 6.822,38 BIOVERA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDAME - 06.***.***/0001-33 - ESTRADA DO ENGENHO DA PEDRA, Nº 225, LJ B, RAMOS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:21031-030 - 5.202,00 FOGOBRAS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS C INCENDIO LTDA ME - 28.***.***/0001-90 - RUA BARAO DO DOM RETIRO 424, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20715-003 -1.785,50 BELLALIMP EIREILI- ME - 27.***.***/0001-92 - RUA PLACIDO FIGUEIREDO JUNIOR LT30 QD 31 COELHO DA ROCHA SAO JOAO DE MERITI, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:25555-150 - 1.676,00 VK ARQUITETURA E RESTAURO LTDA-ME - 10.***.***/0001-06 - R.
KANSAS 00608- BROKKLIN, SAO PAULO, SP, CEP.:04558-001 - 938,50.
CLASSE QUIROGRAFÁRIOS NOME DO CREDOR -CPF/CNPJ - ENDEREÇO - VALOR DO CRÉDITO(R$): ALFREDO CRUZ JUNIOR *09.***.*58-87 RUA PEREIRA NUNES, 68, APT 202 - INGÁ, NITERÓI, RJ, CEP.:24.210-430 54.667.439,04 ALFREDO CRUZ JUNIOR *09.***.*58-87 RUA PEREIRA NUNES, 68, APT 202 - INGÁ, NITERÓI, RJ, CEP.:24.210-430 22.025.112,74 FUNDAÇÃO GAMA 03.***.***/0001-91 ÁREA ESPECIAL - EQ 31/32 DO SETOR OESTE, 31 32 - GAMA, BRASÍLIA, DF, CEP.:72.491-010 12.214.384,51 ALFREDO CRUZ JUNIOR *09.***.*58-87 RUA PEREIRA NUNES, 68, APT 202 - INGÁ, NITERÓI, RJ, CEP.:24.210-430 9.774.391,21 COLEGIO INTEGRAL S/C LTDA 25.***.***/0001-20 R LIRIO BRANT, 787 MELO, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39.401-063 5.663.988,94 EDITORA DIGITAL BRASILIA TECNOLOGIA LTDA 40.***.***/0001-36 QE 11 AREA ESPECIAL B, BRASILIA, DF, CEP.:71.020-621 5.425.862,36 ALBERGARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS 09.***.***/0001-28 RUA DOS TIMBIRAS, 1560 SALA 1801 LOURDES, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30140-061 3.013.563,00 HUMBERTO DO NASCIMENTO CARREIRA *56.***.*39-53 RUA NILTON GITAHY , 88 , VALE DAS ORQUIDEASVILA VALQUEIRE , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21330- 380 2.747.489,38 MARIA DA GLORIA SCHWAB SADALA *70.***.*85-34 IPANEMA, 21 , APT. 1901, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22631-390 1.788.200,00 ADVOCACIA SALOMAO 05.***.***/0001-46 AV.
DR.
ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MORUMBI, SP, CEP.:05690-020 1.582.602,00 RUTH LEVI ZINDELUK *67.***.*51-04 GUSTAVO SAMPAIO, 710 , 1004, LEME , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22010-010 1.360.289,33 FERNANDA MARCIA DE SOUZA COELHO *11.***.*40-30 RUA FRANCISCO MANGABEIRA , 200 , CASA ITANHANGA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22753-035 1.291.485,51 ISIDORA MAZZAROLO *85.***.*64-00 RUA HADDOCK LOBO , 266ESTACIO - RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20260-132 1.288.200,00 VIRTUAL CLASS 13.***.***/0001-22 QUADRA QE 11 AREA ESPECIAL BLOCO E, BRASILIA, DF, CEP.:71020-621 1.260.904,88 DELCIO RAMOS COELHO NEVES *27.***.*00-82 RUA MARIZ E BARROS , 556-AP.402 PRACA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20270-001 1.132.893,12 TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI *86.***.*70-63 SMLN MI TRECHO 03, 89 , NUCLEO RURAL SETOR DE MANSOES DO LAGO NORTE, BRASILIA , DF , CEP.:71540-035 915.161,28 FUNCEF 00.***.***/0001-90 ST SCN QUADRA 02 BLOCO A ED CORPORATE FINANCIAL CENTER, 190 - ASA NORTE SALA 1101 SALA 1201, 1202, 1203 SALA 1301, 1302, 1303 TERREO LOJAS 130 E 135, BRASILIA, DF, CEP.:70.712-900 908.019,92 GERALDO BARBOSA *00.***.*98-68 RUA CURITIBA, 862 - CENTRO CONJ. 7051706, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30170-120 865.927,00 GIL FERNANDO RIBEIRO GOES *31.***.*09-15 RUA DE VISCONDE CAIRU , 26 / 602, MARACANA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 20270-050 818.215,60 ANGELA MARIA DE MELLO COUTINHO *30.***.*70-72 RUA ENGENHEIRO NEVES DA ROCHA , 15, ITANHANGA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22641-450 789.845,41 GERALDO BARBOSA *00.***.*98-68 RUA SANTÍSSIMO , 291 - ALTO CAIÇARAS AP.601, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30775-470 731.536,00 ARIADNA BORGES MUNIZ *08.***.*50-87 RUA ESPIRITO SANTO N 31.
APT 301 BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39408-133 566.398,89 INDEPENDENCIA COOPERATIVA DE CRÉDITO 04.***.***/0001-86 R.
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 257 - SANTANA, SÃO PAULO, SÃO PAULO, SP, CEP.:02011-000 554.195,99 ANDREIA DE LUCA SACRAMENTO *18.***.*21-35 VISCONDE DE ABAETE , 4 , APTO 401, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20551-080 541.150,64 GEORGES FREDERIC MIRAULT PINTO *03.***.*46-72 RUA SAO CLEMENTE, 158 , 10 ANDAR, APARTAMENTO 1003, BOTAFOGO , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:*03.***.*46-72 529.322,63 EDUARDO ITAGYBA DE ARAUJO PADILHA *28.***.*54-53 RUA ENGENHEIRO ENALDO CRAVO PEIXOTO, 35 , 1202, TIJUCA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20540-106 503.850,04 JOSE CLAUDIO GARCIA DAMASO *24.***.*76-72 RUA DOUTOR PIO BORGES , 2712 APARTAMENT, PITA, RIO DE JANEIRO -, RJ , CEP.:24412-000 466.654,78 INALVA LUCIA CABO PEREIRA DA SILVA *56.***.*22-49 AVENIDA PADRE LEONEL FRANCA , 180/501, GAVEA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22451-000 465.103,50 MAURO JORGE DA COSTA SANTOS *35.***.*26-04 RUA VISCONDE DE CARAVELAS, 98 , APT 906, HUMAITA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22271-042 463.439,68 MARCELO DA ROCHA SILVEIRA *14.***.*70-06 RUA FREDERICO DE ALBUQUERQUE , 27 A CASA, HIGIENOPOLIS, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21050- 840 418.920,01 LUIZ ANTONIO DE MORAES FILHO *70.***.*61-34 RUA COSME VELHO , 412 CASA 15, COSME VELHO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22241-090 390.752,28 ASSOCIAÇÃO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ACOMSU 62.***.***/0001-55 LADEIRA DA SOLEDADE 736, SALA1 , SALVADOR, BA, CEP.:40325-036 384.252,94 SIMONE GOULART CARPIO *28.***.*58-92 RUA SAO CLEMENTE , 262, APARTAMENT, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 22260-000 361.749,66 MARIA DE FATIMA AMORIM REBELO RAMOS *69.***.*51-15 AV.
PRESIDENTE WILSON, 165, GR. 817/822, CENTRO - RJ - CEP 20030-020 (ESCRITÓRIO DOS ADVOGADOS) 342.627,05 LEOPOLDO ANTONIO MASSON PEREIRA *34.***.*31-72 RUA MIGUEL FERNANDES , 118 APT 404MEIER -, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20780-060 323.635,90 ALVARO DE ALCANTARA PINTO *04.***.*51-00 RUA MAJOR RIBEIRO PINHEIRO , 385 CASA 5 PRACA SECA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21320-210 313.200,00 MCLG EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES S/A 09.***.***/0001-72 AV. 136, Nº 761, EDIFICIO NASA BUSINEES,22º ANDAR, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, CEP.:74093-250 300.000,00 SYLVIO JOSE SOUZA DE PAULA *22.***.*54-49 RUA SENADOR DANTAS , 20, APARTAMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 20031-203 299.065,34 DANIELLA ANTUNES DA CRUZ DAMIANNI *69.***.*51-87 DAS REPUBLICAS, 20, IBITURUNA, MONTES CLAROS , MG , CEP.:39401-380 275.006,11 INDEPENDENCIA COOPERATIVA DE CRÉDITO 04.***.***/0001-86 R.
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 257 - SANTANA, SÃO PAULO, SÃO PAULO, SP, CEP.:02011-000 269.498,32 PATRICIA PIEDADE ENNES *08.***.*64-73 AVENIDA EDISON PASSOS , 23 / 101 ALTO DA BOA VISTA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 20531-073 267.882,05 MARIA DE LOURDES PINTO MACHADO COSTA *46.***.*43-91 RUA CUSTODIO SERRAO , 14 APT 101, LAGOA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22470-230 259.710,53 SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO 33.***.***/0001-45 RUA PEDRO LESSA , 35 , 3º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20030-030 237.619,35 ASSOCIAÇÃO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ACOMSU 62.***.***/0001-55 LADEIRA DA SOLEDADE 736, SALA1, SALVADOR, BA, CEP.:40325-036 205.910,44 WALDYR DE CAIADO CASTRO FILHO *32.***.*59-34 RUA COMANDANTE CORDEIRO DE FARIAS , 59, MARACANA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20271-000 157.524,76 SANTA CASA DE MISERICODIA DE BELO HORIZONTE 17.***.***/0001-93 AV.
FRANCISCO SALES, 1111 SANTA EFIGENIA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30150-223 145.983,24 MARIA DOS ANJOS ANDRADE *25.***.*32-53 RUA ITAPIRU , 1322 / 102, CATUMBI, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20251-030 127.883,27 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 26.***.***/0001-02 AVENIDA ALVARES CABRAL , 1690, LOURDES , BELO HORIZONTE , MG, CEP.:30170-001 121.972,81 NILZA DOS REIS SAROLDI *35.***.*19-00 RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA , 410 , APTO 203, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22270-010 113.200,00 PALMARES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA 33.***.***/0001-30 RUA DEBRET23/14 ANDAR, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20030-080 107.878,37 CELSO NARCIZO VOLOTAO *07.***.*06-53 RUA DE CONDE BONFIM , 149 APT 504, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20520-050 84.947,94 MARIA CLARA BOAVISTA COSTANZA *75.***.*83-23 AVENIDA MALIBU , 45 - BLOCO 1 - BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22793-295 83.050,00 STOQUE SOLUÇÕES TECNOLOGIAS 05.***.***/0001-29 RUA CORONEL ANTONIO PEREIRA DA SILVA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30240-380 72.135,38 OPHTHALMOS S/A 61.***.***/0001-05 RUA DOS NHANDIROBAS JARDIM ORIENTAL, SÃO PAULO, SP, CEP.:04349-030 65.043,20 VILLAR COMERCIO VAREJISTA DE PECÇAS 29.***.***/0001-01 RUA PEDRO PAIVA, 18- SAO CRISTOVAO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20910-160 64.617,84 PRONTOCLINICA E HOSPITAIS SAO LUCAS 22.***.***/0001-33 AV.
AFONSO PENA 544 CENTRO, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-098 61.781,22 EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL 38.***.***/0045-60 AV.
ISALTENO VICTOR DE MORAES, VILA BOMFIM, SP, CEP.:06806-100 54.120,73 PRONTOCLINICA E HOSPITAIS SAO LUCAS 22.***.***/0001-33 AV.
AFONSO PENA 544 CENTRO, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39.400-098 50.069,04 ANA LUCIA AMARAL FERNANDES *02.***.*96-95 ESTRADA DO ENGENHO , Nº 920 - CASA 21C - BANGU - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21.840-000 44.200,00 FARMACONN LTDA 04.***.***/0001-13 RUA PORTUGAL E CASTRO, 150 NOVA CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31250-630 38.434,00 ELETROMIDIA S.A 09.***.***/0003-43 RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA 89, SAL 803- BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:22270-800 29.120,00 JANE QUINTANILHA NOBRE DE MELLO *25.***.*70-44 RUA SAO CLEMENTE , 272 BT 1 APT 80, BOTAFOGO , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22260-000 26.249,94 LOWNDES & SONS S.A 33.***.***/0001-04 AV.
PRESIDENTE VARGAS 290 CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20091-905 25.612,58 MARIA EUGENIA NASTARI REIS *36.***.*48-15 AVENIDA ATAULFO DE PAIVA , 50 , B 2 - APARTAMENTO 1403LEBLON, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 22440-033 25.498,07 P&B EDITORA GRAFICA E CRIAÇÃO LTDA 07.***.***/0001-03 RUA FRANCISCO GABRIEL,224 CENTRO, PASSA TEMPO, MG, CEP.:35537-000 25.364,60 SAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS 24.***.***/0001-81 PCA CORONEL BENJAMIN GUIMARAES 65, 1401, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30130-030 25.000,00 ALISSON TADEU DOS REIS 17.***.***/0001-46 RUA TOPAZIO, 901 MONTE CARMELO, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39402-015 24.612,00 SINDICATO DOS AUXILIADORES DE ADM ESCOLAR 19.***.***/0001-03 DOUTOR SANTOS 223 - CENTRO, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-001 24.252,48 CORUJA PUBLICIDADE LTDA 09.***.***/0001-03 AVN ARMANDO LOMBARDI 205, SL 210 A 215- BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:22640-020 22.350,00 BENETON PARK ESTACIONAMENTOS 05.***.***/0001-32 RUA NSA DO BOM CONSELHO 299 MORUMBI SUL, SAO PAULO, SP, CEP.:05763-470 20.280,00 COPIADORA DO GUGU 03.***.***/0001-09 AV.
JOAO PINHEIRO 232 LOURDES, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30130-186 18.445,30 MIGUEL LEONARDO LOPES ADVOGADOS 07.***.***/0001-25 AV.
RAJA GABAGLIA 1492, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30441-194 18.000,00 EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS 60.***.***/0001-12 RUA DO BOSQUE 820, SAO PAULO, SP, CEP.:01136-000 15.914,16 OXIGAS RESIDUOS ESPECIAIS 00.***.***/0001-44 AV DELTA 14 VILA PARIS, CONTAGEM, MG, CEP.:32372-070 15.769,58 CHAVES E TUPINAMBA LTDA 09.***.***/0001-31 RUA CARBONO 160, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-155 15.033,69 VILLAR ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA 05.***.***/0001-07 RUA PEDRO PAIVA 18, GLP FOS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:28910-160 12.429,54 REACHLOCAL BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA 15.***.***/0001-74 AL XINGU 200, COND IGUATEMI ALPHAVILLE, BARUERI, SP, CEP.:06455-030 12.000,00 CONDOMINIO MARINA 30.***.***/0001-65 CACHOEIRA SN, ANGRA DOS REIS, RJ, CEP.:23900-425 11.388,00 HOSPITAL DO CERRADO LTDA 03.***.***/0001-79 BR 040, SN LOTE DE TERRENO 01 NA QUADRA 03 - PARQUE SÃO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIÁS, GO, CEP.:72870-404 10.835,80 TV ESTUDIOS DE BRASILIA LTDA 54.***.***/0003-06 QUADRA 701 CJ C SALA 801 ALA A SETOR NORTE, BRASILIA, DF, CEP.:70719-900 10.516,50 CIRURTEC HOSPITALAR LTDA 25.***.***/0001-16 RUA BOAVENTURA,961 INDAIA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31270-020 9.795,97 UNIFORT CONFECCOES E COMERCIO LTDA 18.***.***/0001-44 RUA WHASINGTON AZEVEDO, 45, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:23051-545 9.761,10 GEYSA SANTOS XAVIER 26.***.***/0001-03 RUA CINCO 350 RESIDENCIAL SUL PIRES, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39407-038 9.000,00 DIAL BRASIA EMPRESA INTERATIVA DE RADIO 04.***.***/0001-80 PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO, ANDAR 3 SUBS 108 E SS 104, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20021-340 8.960,00 WN LAVANDERIA 01.***.***/0001-07 RUA ESTORIL, 1928 SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31255-190 8.810,32 ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 76.***.***/0001-51 IMACULADA CONCEIÇÃO 1155 - PRADO, CURITIBA, PR, CEP.:80215-901 8.784,52 RADIO PRINCIPAL FM LTDA 01.***.***/0002-54 C 01 LOTES 01/12 SALA 934 C ENTRO, BRASILIA, DF, CEP.:72010-010 8.728,90 ANDRADE GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS 07.***.***/0001-81 OSCAR NIEMEYER, 1033 CONJ 401 VILA DA SERRA, NOVA LIMA, MG, CEP.:34006-065 8.410,77 CONRADO CAVALCANTE LIMA E SILVA CONSULTORIA EM PUBLICIDADE 27.***.***/0001-02 AV 136 N769 QD F44 LOTE 02E -SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, CEP.:74093-250 8.287,50 ADVOCACIA SALOMAO 05.***.***/0001-46 AV.
DR.
ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MORUMBI, SP, CEP.:05690-020 8.260,20 RD GESTAO E SISTEMAS S.A 13.***.***/0001-86 ROD VIRGILO VARZE, 587, FLORIPA SHOPPING MONTE VERDE, FLORIANOPOLIS, SC, CEP.:88032-001 8.059,84 RADIO BANDNEWS FM DO RIO DE JANEIRO S.A 04.***.***/0001-86 RUA ALVARO RAMOS, 350 - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:22280-110 8.000,00 SELBETTI GESTAO DE DOCUMENTOS 83.***.***/0001-86 AV; GETULIO VARGAS, 408, ANITA GARIBALDI, JOINVILLE, SC, CEP.:89202-000 7.548,96 FELIX E GODINHO SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA 24.***.***/0001-68 RUA SANTA CATARINA, 883 APT 901 LOURDES, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30170-084 6.932,40 FGF COMERCIO E SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO EM OXIDO 01.805.305-0001-33 ROD BR 267 KM 45 - DISTRITO INDUSTRIA IOLANDA, MARIPA DE MINAS, MG, CEP.:36608-000 6.612,02 EDITORA DE PUBLICAÇÕES SEGMENTADAS LTDA 04.216.806/0001/72 RUA DO SENADO, 229 CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20231-020 6.000,00 ALAN MACIEL DE LARCEDA SERVIÇOS 24.***.***/0001-08 RUA PIO XI, 150 IPIRANGA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31150-680 5.600,00 GLOBAL HOSPITALAR 12.***.***/0001-53 RUA PETUNIA Nº 138 - GALPAO, CONTAGEM, MG, CEP.:32150-200 4.993,74 ALEXSANDRE DANIEL DO CANTO *95.***.*46-69 RUA SETENTA E SEIS , 10 , LOTE 10, QD 97,LOJA 0 GUARATIBA, MARICA , RJ , CEP.:24916-470 4.771,97 MG SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA 01.***.***/0001-81 AVN DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, 209 SALA 01, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-215 4.740,00 MG SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA 01.***.***/0001-81 AVN DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, 209 SALA 01, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-001 4.740,00 DHEBORAH PATRICIA ALVES LANDIM 25.***.***/0001-99 RUA BORGES HERMIDAS, 336 APT 202BOLCO STO A - MAJOR PRATES, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39403-198 4.200,00 INTERVISÃO EMISSORA RADIO E TV LTDA 16.***.***/0001-98 PRAÇA MANOEL QUATROCENTOS, 0 MORRINHOS, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39401-576 3.968,00 NTI AMERICA EIRELLI 19.***.***/0001-65 BR 153,3400 KM 97 SONA URBANA - SÃO JOAO, ANÁPOLIS, GO, CEP.:75093-620 3.956,00 COMERCIAL LB MIX LTDA 21.***.***/0001-11 RUA PIAUI 245, TODOS OS SANTOS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20770-130 3.570,00 SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MG 17.***.***/0001-38 RUA JAIME GOMES, 198, FLORESTA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31015-240 3.055,11 TOTAL MG EQUIPAMENTOS LTDA 24.***.***/0001-61 RUA JOAO SAMAHA, 1084 - A SÃO JOAO BATISTA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31520-100 2.992,00 LUCIANO PATRICIO DOS SANTOS 23.***.***/0001-62 AVN JOAO RIBEIRO 414- PILARES, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20750-093 2.815,00 RP TECNOLOGIA EM SOFTWARES 10.***.***/0001-31 SCLN 405 BL B LOJA 32, BRASILIA, DF, CEP.:70846-520 2.791,50 REALFRIO DO RIO REFRIGERAÇÃO LTDA 09.***.***/0001-88 AV DOS DEMOCRETICOS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:21050-415 2.690,00 VERA E FRANCILIA GRAFICA E EDITORA LTDA 06.***.***/0001-35 AC 319 CONJ A LOTE 06 - SANTA MARIA, BRASILIA, DF, CEP.:72549-355 2.624,00 LABORATORIO HUMBERTO ABRAO 20.***.***/0001-15 RUA GRÃO PARA, 747 SÃO LUCAS, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30150-341 2.605,58 GOLDEN ARTE ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICA CULTURAL E ESPORTIVA 17.***.***/0001-93 RUA MAPENDI 660, BL 002 APRTO 0107- TAGUARA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:22710-255 2.200,00 TV ANHANGUERA - TV LUZIANIA 15.***.***/0001-04 RUA AGUA MARINA, QD 48 LT A, LUZIÂNIA, GO, CEP.:72811-120 2.178,33 SERVICO ESPECIALIZADO DE ANESTESIOLOGIA LTDA 06.***.***/0001-80 RUA DOS OTOHI 909, SANTA EFIGENIA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30150-274 2.140,93 AGUARIO 2 COMUNICACAO LTDA 08.***.***/0001-06 BLV VINTE E OITO DE SETEMBRO 389.
SAL 504- VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20551-185 2.120,80 SERVE LB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS 27.***.***/0001-02 AV NOVA YORK, 88- BONSUCESSO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:21041-040 1.777,00 CASA DO GAS ASSISTENCIA TECNICA LTDA 30.***.***/0001-40 RUA DOMINGOS FREIRE 63, B TODOS OS SANTOS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:20735-220 1.775,00 INSTITUTO DE MED DO COMPORTAMENTO EURIPEDES BARSANULFO 01.***.***/0001-05 RUA ALAN KARDEC, 39 VILA SANTA ISABEL, ANÁPOLIS, GO, CEP.:75083-560 1.766,00 LJB CONTROLE DE PRAGAS LTDA 10.***.***/0001-79 RUA SETE LAGOAS, 21, SENHOR DOS PASSOS, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31210-470 1.638,38 ADMED SAME SERVIÇOS MEDICOS 39.***.***/0001-00 RUA ARARIBOIA, 333 - CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA, ES, CEP.:29100-340 1.556,00 BIOTEC ASSISTENCIA TECNICA LTDA 02.***.***/0001-55 RUA CURITIB A 862 SALA 506 CENTRO, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30170-124 1.330,00 JOSE WILSON CAMILHER CARVALHO 33.***.***/0001-53 JERIZA, N} 138, VISTA ALEGRE- VINHEDO, SÃO PAULO, SP, CEP.:13285-068 1.200,00 SINDEDUCAÇÃO - ES 31.***.***/0001-51 AV NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 755, ED PALACIO DA PRAIA, VILA VELHA, ES, CEP.:29050-335 1.146,70 TRON INFORMATICA LTDA 06.***.***/0001-04 AV ARUMA N 382 QD 176 LT 09, GOIÂNIA, GO, CEP.:74840-060 1.042,32 CHAVES E TUPINAMBA LTDA 09.***.***/0001-31 RUA CARBOINO 160, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-155 1.042,18 SANTANA REFRIGERAÇÃO AR CONDICIONADO IND E COM 07.***.***/0001-24 RUA PIAUI 52 A-MORRO DAS BICAS RAPOSOS, COTAGEM, MG, CEP.:34000-000 750,00 INSTITUTO HERMES PARDINI 19.***.***/0188-90 RUA GRÃO PARA, 747 SÃO LUCAS, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30150-341 693,18 PREV RM- MANUTENÇÃO E COMERCIO DE PEÇAS PARA GERADORES 14.***.***/0001-66 RUA CAMPINA VERDE,171 LABANÇA JUSTINOPOLIS, RIBEIRÃO DAS NEVES, MG, CEP.:33903-065 545,00 SELRYTON AZEVEDO MAIA 32.***.***/0001-09 RUA JUQUERI, 562- IRAJA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:21371-370 540,00 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIA DE ANAPOLIS 01.***.***/0001-16 RUA MANOEL DABADIA 335, SEGUNDAR ANDAR - CENTRO, ANÁPOLIS, GO, CEP.:75045-190 507,00 SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 28.***.***/0001-27 ULISSES SARMENTO, 24 , PRAIA DO SUA, VITORIA, ES, CEP.:29052-320 405,87 SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 19.***.***/0001-03 DOUTOR SANTOS 223, CENTRO, MONTES CLAROS, MG, CEP.:39400-001 344,08 LJB CONTROLE DE PRAGAS LTDA 10.***.***/0001-79 RUA SETE LAGOAS, 13 SENHOR DOS PASSOS, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31210-470 323,59 SEU - SERVIÇOS DE ENFERMAGEM DE URGENCIA LTDA 19.***.***/0001-62 RA CAMÕES,133, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30240-270 276,00 SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 31.***.***/0001-04 RUA DOS ANDRADAS , 96 GRUPOS 802/8CENTRO , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20051-002 275,39 CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE 17.***.***/0001-70 JOAO PINHEIRO - 495 - CENTRO, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30130-180 229,14 AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA 14.***.***/0001-34 R 94 N 1165 QD F17 LOTE 139 SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, CEP.:74083-060 132,74 ADVOCACIA SALOMAO 05.***.***/0001-46 AV.
DR ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA 100 VILA TRAMONTANO, SAO PAULO, SP, CEP.:05690-020 66,40.
CLASSE TRABALHISTA NOME DO CREDOR -CPF/CNPJ - ENDEREÇO - VALOR DO CRÉDITO(R$): HUMBERTO DO NASCIMENTO CARREIRA *56.***.*39-53 RUA NILTON GITAHY , 88 , VALE DAS ORQUIDEAS VILA VALQUEIRE , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21330- 380 211.800,00 MARIA DA GLORIA SCHWAB SADALA *70.***.*85-34 IPANEMA, 21 , APT. 1901, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22631-390 211.800,00 RUTH LEVI ZINDELUK *67.***.*51-04 GUSTAVO SAMPAIO, 710 , 1004, LEME , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22010-010 211.800,00 FERNANDA MARCIA DE SOUZA COELHO *11.***.*40-30 RUA FRANCISCO MANGABEIRA , 200 , CASA, ITANHANGA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22753-035 211.800,00 ISIDORA MAZZAROLO *85.***.*64-00 RUA HADDOCK LOBO , 266 ESTACIO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20260-132 211.800,00 DELCIO RAMOS COELHO NEVES *27.***.*00-82 RUA MARIZ E BARROS , 556-AP.402 PRACA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20270-001 211.800,00 TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI *86.***.*70-63 SMLN MI TRECHO 03, 89 , NUCLEO RURAL SETOR DE MANSOES DO LAGO NORTE, BRASILIA , DF , CEP.:71540-035 211.800,00 GIL FERNANDO RIBEIRO GOES *31.***.*09-15 RUA DE VISCONDE CAIRU , 26 / 602 MARACANA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 20270-050 211.800,00 ANGELA MARIA DE MELLO COUTINHO *30.***.*70-72 RUA ENGENHEIRO NEVES DA ROCHA , 15 ITANHANGA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22641-450 211.800,00 ANDREIA DE LUCA SACRAMENTO *18.***.*21-35 VISCONDE DE ABAETE , 4 , APTO 401 VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20551-080 211.800,00 GEORGES FREDERIC MIRAULT PINTO *03.***.*46-72 RUA SAO CLEMENTE, 158 , 10 ANDAR, APARTAMENTO 1003,BOTAFOGO , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:*03.***.*46-72 211.800,00 EDUARDO ITAGYBA DE ARAUJO PADILHA *28.***.*54-53 RUA ENGENHEIRO ENALDO CRAVO PEIXOTO, 35 , 1202, TIJUCA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20540-106 211.800,00 JOSE CLAUDIO GARCIA DAMASO *24.***.*76-72 RUA DOUTOR PIO BORGES , 2712 APARTAMENTPITA, RIO DE JANEIRO -, RJ , CEP.:24412-000 211.800,00 INALVA LUCIA CABO PEREIRA DA SILVA *56.***.*22-49 AVENIDA PADRE LEONEL FRANCA , 180/501, GAVEA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22451-000 211.800,00 MAURO JORGE DA COSTA SANTOS *35.***.*26-04 RUA VISCONDE DE CARAVELAS, 98 , APT 906, HUMAITA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22271-042 211.800,00 MARCELO DA ROCHA SILVEIRA *14.***.*70-06 RUA FREDERICO DE ALBUQUERQUE , 27 A CASA, HIGIENOPOLIS, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21050- 840 211.800,00 LUIZ ANTONIO DE MORAES FILHO *70.***.*61-34 RUA COSME VELHO , 412 CASA 15, COSME VELHO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22241-090 211.800,00 SIMONE GOULART CARPIO *28.***.*58-92 RUA SAO CLEMENTE , 262, APARTAMENT, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 22260-000 211.800,00 MARIA DE FATIMA AMORIM REBELO RAMOS *69.***.*51-15 AV.
PRESIDENTE WILSON, 165, GR. 817/822, CENTRO - RJ - CEP 20030-020 (ESCRITÓRIO DOS ADVOGADOS) 211.800,00 LEOPOLDO ANTONIO MASSON PEREIRA *34.***.*31-72 RUA MIGUEL FERNANDES , 118 APT 404, MEIER, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20780-060 211.800,00 ALVARO DE ALCANTARA PINTO *04.***.*51-00 RUA MAJOR RIBEIRO PINHEIRO , 385 CASA 5, PRACA SECA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21320-210 211.800,00 SYLVIO JOSE SOUZA DE PAULA *22.***.*54-49 RUA SENADOR DANTAS , 20, APARTAMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 20031-203 211.800,00 DANIELLA ANTUNES DA CRUZ DAMIANNI *69.***.*51-87 DAS REPUBLICAS, 20, IBITURUNA, MONTES CLAROS , MG , CEP.:39401-380 211.800,00 PATRICIA PIEDADE ENNES *08.***.*64-73 AVENIDA EDISON PASSOS , 23 / 101, ALTO DA BOA VISTA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 20531-073 211.800,00 MARIA DE LOURDES PINTO MACHADO COSTA *46.***.*43-91 RUA CUSTODIO SERRAO , 14 APT 101, LAGOA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22470-230 211.800,00 SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO 33.***.***/0001-45 RUA PEDRO LESSA , 35 , 3º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20030-030 211.800,00 WALDYR DE CAIADO CASTRO FILHO *32.***.*59-34 RUA COMANDANTE CORDEIRO DE FARIAS , 59, MARACANA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20271-000 211.800,00 MARIA DOS ANJOS ANDRADE *25.***.*32-53 RUA ITAPIRU , 1322 / 102, CATUMBI, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20251-030 211.800,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 26.***.***/0001-02 AVENIDA ALVARES CABRAL , 1690, LOURDES , BELO HORIZONTE , MG, CEP.:30170-001 211.800,00 NILZA DOS REIS SAROLDI *35.***.*19-00 RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA , 410 , APTO 203, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22270-010 211.800,00 CELSO NARCIZO VOLOTAO *07.***.*06-53 RUA DE CONDE BONFIM , 149 APT 504 TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20520-050 211.800,00 MARIA CLARA BOAVISTA COSTANZA *75.***.*83-23 AVENIDA MALIBU , 45 - BLOCO 1 - BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22793-295 211.800,00 ANA LUCIA AMARAL FERNANDES *02.***.*96-95 ESTRADA DO ENGENHO , Nº 920 - CASA 21C - BANGU - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21.840-000 211.800,00 JANE QUINTANILHA NOBRE DE MELLO *25.***.*70-44 RUA SAO CLEMENTE , 272 BT 1 APT 80 BOTAFOGO , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22260-000 211.800,00 MARIA EUGENIA NASTARI REIS *36.***.*48-15 AVENIDA ATAULFO DE PAIVA , 50 , B 2 - APARTAMENTO 1403, LEBLON, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 22440-033 211.800,00 SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS 17.***.***/0001-52 AVENIDA ALVARES CABRAL, 400, CENTRO , BELO HORIZONTE , MG , CEP.:30170-000 211.800,00 ALEXSANDRE DANIEL DO CANTO *95.***.*46-69 RUA SETENTA E SEIS , 10 , LOTE 10, QD 97,LOJA 0, GUARATIBA, MARICA , RJ , CEP.:24916-470 204.867,51 SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 31.***.***/0001-04 RUA DOS ANDRADAS , 96 GRUPOS 802/8 CENTRO , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20051-002 202.502,24 SILVIO VILELA COLIN *02.***.*20-20 RUA GENERAL ROCA , 940, APARTAMENT, TIJUCA , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20521-070 202.239,67 JALDETE RIBEIRO *24.***.*32-04 RUA ALMIRANTE COCHRANE , 24 - APARTAMENT, TIJUCA , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20550-040 200.903,42 EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA *99.***.*17-04 RUA GUAXUPE , 1078 APARTAMENT TIJUCA , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20510-400 200.000,00 NEILOR MATEUS ANTUNES BRAGA *34.***.*08-89 RUA TAPAJOS , 700 , APTO 1108B MELO, MONTES CLAROS, MG , CEP.:39401-065 197.994,66 CLAYTON CARVALHO ROCHA *22.***.*37-28 RUA TENENTE LUIS DORNELES , 408 PENHA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:21070-300 195.479,82 ALINE EVENCIO SILVA E OUTROS *26.***.*53-65 FELIPE CAMARAO, 145 SANTA INES, VILA VELHA - , ES, CEP.:29108-070 194.831,02 LINDEMBERGUE BRAGANCA *49.***.*77-49 RUA PINHEIRO MACHADO , 57 BLOCO B APAR, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22231-090 193.314,50 MARIA GORETI PIROLA VITOR *60.***.*50-06 LUCIANO DAS NEVES, 1629, CENTRO , VILA VELHA, ES, CEP.: 29100-200 189.901,20 ALFREDO VICENTE MEDEIROS SOARES *22.***.*70-06 RUA EUCLIDES DA ROCHA , 600 - CASA 82, COPACABANA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22031-100 187.880,63 GIL FERNANDO RIBEIRO GOES *31.***.*09-15 RUA DE DUQUE CAXIAS , 844 CASA 16 CHACARA MARILEA, RIO DAS OSTRAS, RJ , CEP.:28896-095 186.348,75 JUDITH APARECIDA TREVISAN *18.***.*08-72 SHA CONJ 05 CHACARA 13, S N , LOTE 08C SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA, BRASILIA, DF, CEP.:71995-085 181.941,39 ILOENE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES *16.***.*40-53 COMENDADOR BASTOS , 715 , 204 FREGUESIA (ILHA DO GOVERNADOR), RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21911-020 180.015,48 GABRIELA MEDEIROS VIEIRA *47.***.*48-08 RUA CAMAIPI , 1001 , CASA 15, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:23052-320 178.426,08 MEYER CHESS DIAMANTE *06.***.*16-68 RUA COSME VELHO , 350 COSME VELHO , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22241-091 176.029,86 TULIO FERREIRA DO NASCIMENTO *33.***.*32-92 CONJUNTO RESIDENCIAL 1 CONDOMÍNIO 2 BLOCO B, , BLOCO B, APART. 104.PARQUE DAS CACHOEIRAS , VALPARAISO DE GOIAS , GO , CEP.:72872-522 175.952,00 SANDRA REGINA MONTEIRO MASALSKIENE ROVEDA *54.***.*21-18 RUA CHARINA DEL'OMO , 47 JARDIM VILLAGE SAINT CLAIRE, SOROCABA , SP, CEP.:18017-262 174.431,42 CLAUDIA DA SILVA SANTOS *19.***.*64-03 AVENIDA DOS IPES , S/N , AV.
BRASILIA, MORRO DA LAGOA MORADA DO SOL - , VILA VELHA, ES, CEP.:29129-721 173.964,72 IDAEL EMILIANO GOMES SILVA *74.***.*84-37 TRES CORACOES, 61 IBITURUNA, MONTES CLAROS, MG , CEP.:39401-343 169.269,88 JOAO DE SOUSA MACHADO *69.***.*84-00 RUA TOBIAS DO AMARAL , 103 COSME VELHO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22241-310 163.233,17 ANDREIA GASPAR SOLTOSKI *03.***.*66-12 DR PAULA XAVIER, 1301 , AP 101 CENTRO , PONTA GROSSA, PR , CEP.:84010-270 163.016,37 MARIA PENHA DA SILVA *35.***.*70-04 RUA GENERAL CANABARRO , 105/303 MARACANA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20271-202 163.000,00 VALERIA DE FATIMA SOUSA *50.***.*31-15 LUCINDA GONZAGA, 516 ALTO DO CORREGO, PARACATU , MG , CEP.:38606-066 161.611,54 LAYZA LOURENCO MACHADO BRAGA QUINTAO *03.***.*85-85 ALAMEDA DOS JACARANDAS , SAO LUIZ , BELO HORIZONTE, MG , CEP.:31275-060 161.256,46 MARIA ANGELA RIBEIRO *61.***.*04-91 RUA IBIRACOA , 340, CASA, FUNDCOLEGIO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:21545-270 160.652,12 IRENE RIZZINI *43.***.*33-04 GENERAL GLICERIO, 486 , 303 LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:22245-120 160.074,91 ROSIANE DOS SANTOS FERREIRA DIAS *12.***.*57-48 NIRCEU LOPES SILVA, 313 , A MAJOR PRATES , MONTES CLAROS, MG , CEP.:39403-205 159.107,54 MANOEL COELHO ORMOND NETO *73.***.*47-04 RUA ADEMAR , 155 - APARTAMEN , FREGUESIA CACUIA - , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:21932-010 157.500,00 RUFE PELC *28.***.*68-49 RUA CURUA , 86 APT 203 PENHA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:21021-280 156.662,35 SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS *98.***.*03-68 CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA, , QUADRA 206, CONJUNTO 6, CASA 43ALTO DA BOA VISTA, BRASILIA , DF , CEP.:73130-900 155.725,32 MARILIA AMARAL DE OLIVEIRA *47.***.*37-15 RUA NICOLINO COPIA , 99 - CASA 2 COSMOS, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.: 23062-270 153.900,29 ALICE TEIXEIRA CARVALHO DE ABREU E SILVA *51.***.*98-72 RUA MAURO ARAUJO MOREIRA , 830, AUGUSTA MOTA , MONTES CLAROS, MG , CEP.:39403-449 153.517,32 ANA TEREZA SILVA E DIOGO *36.***.*98-45 AVENIDA JUAREZ NUNES , 367 JARDIM SAO LUIZ , MONTES CLAROS , MG , CEP.: 39400-972 147.850,98 RONALDO SEROA DA MOTTA *05.***.*89-00 AVENIDA BORGES DE MEDEIROS , 3709 , APTO 401 LAGOA, RIO DE JANEIRO , RJ, CEP.: 22470-001 147.689,42 ALESSANDRO DE FREITAS CARDOSO *28.***.*28-53 RUA PRIMEIRO DE MAIO , 401, CENTRO, ANAPOLIS , GO , CEP.:75020-050 146.089,58 LUIZ CARLOS DE SOUZA COELHO *62.***.*53-72 RUA MARIZ E BARROS , 1025 - BLOCO C, MARACANA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20270-004 140.615,58 ANA CLAUDIA RODRIGUES CHAVES *47.***.*91-55 SAMIR GUIMARAES, 176 , APT 101, VILA GUILHERMINA , MONTES CLAROS, MG , CEP.:39400-500 140.172,67 DAIANE GARABELI TROJAN *27.***.*10-32 PRACA PRESIDENTE GETULIO VARGAS , 174, NOVA RUSSIA, PONTA GROSSA, PR , CEP.:84070-550 140.000,00 CRISTINA DA SILVA RACANELLI IZABEL E OUTROS *57.***.*10-18 EMILIO CHAGAS, 480 , CASA, VILA INDEPENDENCIA, VITORIA , ES, CEP.:29148-652 137.459,23 BEATRIZ ALVES DE SOUZA E OUTROS *80.***.*42-00 RUA SEIS , 07 RIO MARINHO, CARIACICA , ES, CEP.:29141-743 135.384,07 JULIA FRANCA DE LIMA *24.***.*68-20 RUA ESTEVES JUNIOR , 64, APARTAMENTO, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:22231-160 133.714,43 URIEL DISTASIO PEREIRA *45.***.*40-53 SOARES CABRAL , 12 , APTO. 101 LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22240-070 129.919,87 HELOISA PEREIRA PALMIERE *22.***.*10-97 RUA EUCLIDES DA CUNHA , 176 APARTAMENTO SAO CRISTOVAO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20940- 060 129.382,59 EDUARDO CARLOS COTRIM GUIMARAES *92.***.*51-91 RUA ARAUCARIA , 90 - APARTAMENT JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22461-160 127.863,66 SERGIO HELIO KLING *87.***.*73-04 RUA FRANCISCO HILLEN , 70 MOSELA , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:25670-031 125.724,61 LUCIANA ARAUJO GOMES HENRIQUE *92.***.*07-67 RUA FELIPE CAMARAO , 43 VILA ISABEL , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20550-185 125.161,49 MARIA TERESINHA DE JESUS CASTILHOS *32.***.*01-20 RUA ANDRADE NEVES , 326 AP 303 TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20510-230 124.722,62 PAULO ROBERTO COUTO T PEREIRA *23.***.*05-34 ESTRADA MARECHAL CASTELO BRANCO , 1286 CASA 1 NOSSA SENHORA DE FATIMA, NILOPOLIS , RJ , CEP.:26521-115 120.400,10 FLAVIA FAGUNDES CARVALHO DE OLIVEIRA *69.***.*77-59 RUA WILSON GRAMISCELLI , 304 , BLOCO 4 ARVOREDO , CONTAGEM , MG , CEP.: 32113-300 118.806,88 MICHELLE SOAES DE SOUZA *80.***.*55-39 JOAO RAVACHE, 276 , APTO 406 SANTO ANTONIO , JOINVILLE , GO , CEP.:89218-150 116.679,59 JULIO CESAR ALESSI DE CARVALHO *30.***.*54-32 PERNAMBUCO, 315 JOA , LAGOA SANTA, MG , CEP.:33233-160 108.393,64 MARCIO FERREIRA *82.***.*21-04 RUA ROSADA , 65 VITORIA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31970-695 107.855,97 MARCIO FERREIRA *82.***.*21-04 RUA ROSADA , 65 VITORIA , BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31970-695 107.855,97 IRACEMA NERY DO NASCIMENTO *68.***.*45-68 TRAVESSA SANTA MARGARIDA , 24 APARTAMENTO, COPACABANA -, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22031- 120 106.529,24 GABRIELA LETICIA CLAVISIO SIQUEIRA MACHADO *86.***.*48-77 RUA MANOEL DE CASTRO AFFONSO , 231 JARDIM PAGLIATO, SOROCABA, SP, CEP.:18046-142 106.206,19 RAFAEL CANDIDO ALVES AGUIAR *54.***.*81-92 SEBASTIAO DUARTE, 38 , APTO 102 MORADA DO SOL , MONTES CLAROS , MG , CEP.: 39401-373 105.974,60 KARLA FRANCINY FERREIRA DE OLIVEIRA *90.***.*43-40 LUIZ MIRANDA, 189 IBES -, VILA VELHA, ES, CEP.:29108-750 105.065,62 CASSIA EPONINE FERNANDES PINTO *25.***.*02-56 RUA PROFESSOR MERCEDO MOREIRA , 239 ITAPOA, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:31710-340 104.414,00 SERGIO DA CRUZ WADDINGTON *70.***.*78-15 RUA SIQUEIRA CAMPOS , 158/1003 COPACABANA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22031-072 102.428,87 SIMONI BELO DE SOUZA *76.***.*46-24 RUA JOSE PINTO VIEIRA , 893 ITAPUA -, VITORIA , ES, CEP.: 29101-609 102.050,83 ANDRE CABRAL DANTAS *21.***.*53-20 AVENIDA VENCESLAU BRAS , 14/402 BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:2290-140 102.000,00 JOSE DE OLIVEIRA *84.***.*39-34 AVENIDA GRACA ARANHA , 81 , GRUPO 908 CENTRO , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:20030-002 100.000,00 ALDEMIR BARBOSA GERARD *22.***.*70-08 RUA DONA ANTONIETA GUARANA , 780 EDEN, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:25545-130 99.455,67 CASSIANE BARBOSA MADSEN FICKER *45.***.*89-78 ANOEL JOAO BATISTA, 310 , CHACARA 6E CORREGO FRIO, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:33025-275 99.390,35 THAISA DE ALMEIDA PINHEIRO *59.***.*16-07 SEBASTIAO DUARTE, 38 , APT 104 MORADA DO SOL, MONTES CLAROS , MG , CEP.:39401-373 98.556,98 RAFAELA LUNELLI *44.***.*64-36 RICARDO WAGNER, 432 OLARIAS, PONTA GROSSA, PR , CEP.:84035-220 98.262,08 CARLOS FREDERICO RANGEL DE CARVALHO SILVA *04.***.*17-06 RUA ARTUR BERNARDES , 52 , APTO 501 CATETE , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22220-070 97.133,94 ANTÔNIO CARLOS BRASIL DA COSTA *53.***.*53-34 RUA CUSTODIA , 175-201 FUNDOS VISTA ALEGRE , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:21230-710 96.205,68 ALEXANDRE MAGALHAES DE MATTOS *03.***.*05-16 RUA ROSA E SILVA , 60, APARTAMENTO GRAJAU, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20541-330 96.205,68 FLAVIA IVO VILAS BOAS *46.***.*32-90 RUA DO OURO , 526 , AP. 101 SERRA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30220-000 95.220,58 CLAUDIOJANES DOS REIS *07.***.*41-84 ANA DIONISIA, N° 223, CLARINDO LOPES , MONTES CLAROS, MG, CEP.:39402543 94.917,13 MARINA CRUZ BOTELHO *12.***.*33-15 RUA ANTONIO EGYDIO DE LIMA , SANTA AMELIA, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:31560-390 94.610,51 EDIMILSON DA SILVA *94.***.*68-72 RUA TUPIS , 24 A VILAR DOS TELES, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:25560-100 94.176,51 RENATA ALVES PAES *74.***.*24-65 ESTRADA DO MONTEIRO , 971 CAMPO GRANDE -, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP.:23045-830 94.116,11 LUIZ GUSTAVO BASTOS DE MORAES PORTO *43.***.*28-15 RUA MARIA CALDEIRA VELOSO , 411 AMAZONAS - , MONTES CLAROS, MG , CEP.:39401-754 93.928,47 THIAGO DA COSTA GONCALVES *39.***.*15-22 AVENIDA LUCIO JOSE GUSMAN, 177 , APTO 403 SAO CRISTOVAO, MURIAE , MG , CEP.:36889-300 92.870,00 RODRIGO SANTOS ARRUDA *06.***.*49-03 RUA ADERALDINO FERNANDES DA SILVA , 103 , BLOCO 8 BARCELONA PARK -, MONTES CLAROS , MG , CEP.:39401-820 92.680,00 CLARICE PAIVA MORAIS *40.***.*38-11 RUA MADRE MAZZARELLO , 41 , APTO 206 DOM CABRAL, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:30535-060 92.000,00 RENATA ASSUMPÇÃO MARMORI CRUSSIOLI *12.***.*53-04 RUA S-052, QD. 65, LT. 03 ANAPOLIS CITY, ANAPOLIS , GO , CEP.:75096-150 91.850,61 CARLA DE FÁTIMA NASCIMENTO QUEIROZ DE PAULA *02.***.*11-70 DOUTOR SIMAO CARNEIRO DE MENDONCA, 4 , QUADRA 04 LOTE 14RESIDENCIAL ALTO DAS CARAIBAS, LUZIANIA , GO , CEP.:72813-100 91.166,03 MARCOS BAPTISTA GONCALVES *14.***.*36-87 RUA IMBOACU , 137 COELHO NETO, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:21510-560 90.497,94 HELENA MULLER *37.***.*16-20 RUA MARIO PORTELA , 161 APT 1601 , BL B LARANJEIRAS , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22241-000 90.000,00 VIVALDO NOBRE PARDINHO *11.***.*28-08 ROCHA POMBO, 6 SOTECO, VILA VELHA, ES, CEP.:29106-170 88.195,15 PRISCILLA PEDROSO GARBELINI *36.***.*52-90 RUA FRANCISCO RIBAS , 217 , TEL 42 3027-1121, CENTRO , PONTA GROSSA, , CEP.:84010-260 86.604,99 CLARISON KWASNIEWSKI *65.***.*76-09 ARTEMIS, 162 CHAPADA , PONTA GROSSA, PR , CEP.:84063-419 86.034,96 JULIANA DE AQUINO CALCADO ALBUQUERQUE *89.***.*59-40 RUA MOURA BRASIL , 60 , APT 102 LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22231-200 85.751,98 ADRIANA PEREIRA DA CUNHA *03.***.*64-60 GETULIO FREIRE NUNES, 135 DIVINO ESPIRITO SAN, VILA VELHA, ES, CEP.:29107-115 85.741,00 RONALD COUTINHO PINTO *42.***.*36-50 ESTRADA CURUMAU , Nº 111 - BLOCO 08 - APTO: 102 TAQUARA , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22723-000 84.819,59 ALEXANDRE CHRISOSTOMO *35.***.*09-09 RUA TRES CORACOES , 388 , CASA A CALAFATE, BELO HORIZONTE, MG , CEP.: 30411-293 84.653,54 ROBERTO MAURO DE SOUZA PINHEIRO *05.***.*59-04 RUA DOUTOR PEREIRA DE MELO , 296 , APTO 101 LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:30380- 350 83.975,52 JOAO MARCELO BARBOSA RIBEIRO DANTAS *09.***.*40-72 MANSOES ENTRE LAGOS DF 250 KM2 5 Q 2, 2 , CONJ.
I SOBRADINHO, BRASILIA , DF, CEP.:73255-901 82.843,45 MARIA DA PENHA ELIZIARIO *39.***.*97-09 FELICIDADE SIQUEIRA, 50 JARDIM MARILANDIA , VILA VELHA, ES, CEP.:29112-030 82.130,70 LIVIA CAMPOS DE AGUIAR *57.***.*99-37 RUA NELSON SOARES DE FARIA, 294 , 102 CIDADE NOVA, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:31170-030 80.560,00 LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA *47.***.*37-78 AVENIDA DOUTOR EUGENIO PAIVA FERREIRA , 362-380 , PRESÍDIO DE VARGINHA PADRE VITOR, VARGINHA , MG , CEP.:37048-343 80.000,00 LEONARDO DE ALMEIDA PRATA *36.***.*62-02 RUA CAPRICORNIO , 68 APARTAMENTO ENGENHO PEQUENO , NOVA IGUACU, RJ , CEP.:26011-290 79.667,46 MÁRCIA MARTINS DA CUNHA CARVALHO *59.***.*24-04 DAYSE FANSTONNE, SN , QD03 LT 39APTO 102 CIDADE UNIVERSITARIA , ANAPOLIS , GO , CEP.: 75083- 450 79.200,00 LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA *47.***.*37-78 RUA DOS CANARIOS, 430 , PENINSULA PASSAROS ALPHAVILLE - LAGOA DOS INGLESES, NOVA LIMA, MG , CEP.:34018-130 79.200,00 MARCIO EDUARDO GONCALVES DA SILVA *16.***.*32-68 301 CONJ 10 AP, 901 , ED ANGELA JANUZZI NORTE (AGUAS CLARAS), BRASILIA , DF , CEP.:71901-090 78.691,04 JULIANA DE CASSIA QUAQUARINI *06.***.*34-56 ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA 950, 950 , AP 1103 ITAPARICA, VILA VELHA - , ES, CEP.:29102-010 78.039,96 CLAUDIO BERCOT RODRIGUES *29.***.*25-86 RUA ANTONIO DA SILVA LIGEIRO , 480 INDEPENDENCIA , PETROPOLIS , RJ , CEP.:25645-250 77.042,09 CARLOS ALBERTO VALLE PINGARILHO *10.***.*18-68 RUA MINISTRO VALDEMAR FALCAO , 255 ITANHANGA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22641-170 76.253,26 MARIA CLARA RIBEIRO DEIRO SANTOS *27.***.*50-87 RUA IBIRACOA , 340 , APT- 201, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 21545-270 75.579,87 JOAO MARCOS FROTA SALES TORRES *94.***.*62-25 RUA XAVIER DA SILVEIRA , 105 COPACABANA, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22061-010 75.250,60 CHRISTINA LINS SAMPAIO *24.***.*77-77 HUGO MUSSO, 1738 , 1101 ITAPUA, VILA VELHA, ES, CEP.:29101-280 74.531,28 VERA KOSCHNITZKI *08.***.*47-34 CARDOSO JUNIOR , 381 , S 101 LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.: 22245-000 73.803,74 ESPOLIO DE AGOSTINHO FORTES BETHENCOURT PEREIRA REPRESENTADA POR ANA CLAUDIA FORTES BETHENCOURT PEREIRA *48.***.*32-04 AVENIDA PREFEITO DULCIDIO CARDOSO , 1315 , BL.03 APTº 1803 BARRA DA TIJUCA , RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:22620-310 72.985,06 ALTEMIR DA ROCHA GAMA ESCADARIA ALFREDO FILGUEIRAS , 182 CARATOIRA, VITORIA , ES, CEP.:29025-706 72.161,66 ELDER VASCONCELLOS GOMES *70.***.*92-53 RUA CAPITAO CRUZ, 673-D CORDOVIL, RIO DE JANEIRO, RJ , CEP.:21250-520 72.000,00 MARIA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA *37.***.*53-91 RUA IBIRACOA , 340 , APT - 202 , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20051-002 71.405,03 DANIELLE BICALHO DO CARMO DOS SANTOS *32.***.*41-18 DANIELLE BICALHO DO CARMO DOS SANTOS, VILA VELHA, ES, CEP.:29142-700 71.135,71 JAQUELINE COUTINHO SAITER *52.***.*17-29 RUA AYRTON SENNA DA SILVA , 100 APTO 102 , ED.
VILLAGGIO DI ROMA / APTO 102 / BLOCO C ITAPUA , VILA VELHA -, ES, CEP.: 29101-692 70.641,02 WERLEN DOS SANTOS ALVES *45.***.*62-20 ITABIRA, 6 , CONJUNTO ITAPEMERIM SAO GERALDO II , CARIACICA , ES, CEP.: 29146-840 70.556,89 MARCELA DE MORAIS DA SILVA *85.***.*70-02 RUA DEZ , 05 , APTO 102 SANTA MONICA , VILA VELHA, ES, CEP.:29105-300 70.556,89 EVELYN BATISTA DE BORTOLI *24.***.*45-54 LUCIANO DAS NEVES, 2340 CENTRO DE VILA VELHA -, VILA VELHA, ES, CEP.:29100-200 70.556,89 FERNANDO SANTA CLARA VIANA JUNIOR *15.***.*59-07 ORMNDA MACHADO DUARTE, 19 , EDF SETIBA APT 1004 PRAIA DAS GAIVOTAS, VILA VELHA, ES, CEP.:29102-568 70.556,89 VANESSA RODRIGUES GOMES MEIER *36.***.*12-00 SAMUEL CEZAR, 1226 AGUA VERDE, CURITIBA , PR , CEP.: 80620-220 70.347,54 FILIPE REGNE MAMEDE *70.***.*13-38 AVENIDA DOS ENGENHEIROS, 431 , SALAS 704/706 CASTELO, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:30840-372 70.160,00 MARCELLE CRISTINA FREITAS MAMEDE *60.***.*49-27 RUA JURAMENTO, 540 , LOJA JONAS VEIGA -, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:30285-408 70.160,00 ROMULO GOMES MOREIRA *18.***.*50-15 HILDEBRANDO DE OLIVEIRA, 186 , CASA COPACABANA, BELO HORIZONTE, MG, CEP.:31550-500 69.340,00 RIVEA CRISTINA CUSTODIO RODRIGUES *14.***.*22-49 TRAVESSA DONA MARCIANA , 11 - AP 101 BOTAFOGO , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:22280-120 68.994,51 ELISANGELA CASON ERLICH *96.***.*04-00 RUA SAO JOSAFAT, 134 NOVA RUSSIA , PONTA GROSSA, PR , CEP.: 84053-310 68.790,10 CRISTIANE CRISTY BULYK VEIGA *15.***.*09-12 NESTOR GUIMARAES, 120 , APT 131 ESTRELA , PONTA GROSSA, PR , CEP.:84040-130 67.030,38 CAMILLA DE CHERMONT PROCHNIK ESTIMA *78.***.*33-00 SA FERREIRA , 73 , APT 602 COPACABANA, RIO DE JANEIRO , RJ, CEP.:22071-100 66.834,57 GABRIELA GOMES ALMEIDA COSTA *12.***.*73-00 DOUTOR ALVARO ALVIM, 55 , CASA SOTECO, VITORIA , ES, CEP.:29106-160 66.667,51 MARTA SUELY CUSTODIO NOVAIS *69.***.*09-15 AVENIDA DOUTOR SIDNEY CHAVES , 1239 , APT; 302 - BLOCO COPACABANA (11)EDGAR PEREIRA , MONTES CLAROS, MG , CEP.:39400-648 64.625,71 MATHEUS CESAR ASSIS COSTA *98.***.*92-06 1A ETAPA - CONDOMINIO ATLANTICO SUL, 1200 COQUEIRAL DE ITAPARICA, VITORIA , ES, CEP.:29102- 901 62.400,00 CIRO MURI PINTO *73.***.*32-53 RUA ADYLLES CARVALHO MANHAES , 3 , CASA 26 RECANTO DE ITAIPUACU (ITAIPUACU), MARICA , RJ , CEP.:24937-200 61.991,90 WILLE DINGSOR SOUZA PEREIRA *62.***.*44-08 CANADA, N° 36, INDEPENDÊNCIA , MONTES CLAROS , MG, CEP.:39404323 61.853,43 DAISY KOHLZ *31.***.*28-90 JUREMA, 35 , CASA ALVORADA -, VILA VELHA, ES, CEP.:29117-410 61.830,60 DÉBORAH DELMONDES DE OLIVEIRA *67.***.*63-83 RUA ELSON NUNES DE SOUZA , 730 , APTO. 803, BLOCO II CASTELO, BELO HORIZONTE, MG , CEP.:30840-530 61.560,00 ALDENIRA SILVA MARQUES E OUTROS *34.***.*76-70 ERNESTO DINIZ, 596 , CASA JOAO GOULART, VILA VELHA, ES, CEP.:29127-030 61.177,03 LEONARDO LOIOLA GAMA *34.***.*17-48 RUA RIO BRANCO , 150 PRAIA DA COSTA, VILA VELHA, ES, CEP.:29101-130 60.592,67 MARGARIDA AMBROGI DA SILVA CUNHA *11.***.*81-91 RUA DOMICIO DA GAMA , 145 APARTAMENTO TIJUCA - , RIO DE JANEIRO , RJ , CEP.:20260-150 60.028,69 EPIFANIO TINOCO *10.***.*37-76 RUA DO ANIL , 109 , LOTEAMENTO SANTA BERNADETE SAO GERALDO , NOVA FRIBURGO, RJ , CEP.:28630-460 60.000,00 DEMERVAL CIPRIANO TARDIN *49.***.*63-20 RUA AMAPA , 18 -
23/07/2024 15:42
Juntada de carta
-
23/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de recuperação judicial.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão de ID. 197876290 em relação a expedição de ofícios os Juízes do Tribunais de Justiça, Seções e Subsessões Judiciárias e Vara do Trabalho em todo território onde a SOEMOC possui filiais.
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I do CPC, os acolho tendo em vista que, de fato, a decisão foi omissa.
No mérito, indefiro o pedido, uma vez que cabe à própria recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes, nos termos do artigo 52, § 3º da LF.
DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL 1.
Nomeio para a função de administrador judicial da recuperação judicial a PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, CPF: *02.***.*77-50, OAB/DF 43090.
Ressalto que o administrador judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF.
Além disso, deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF.
Considerando a relação de credores provisórios tem-se que o passivo sujeito à recuperação é de R$ 204.769.465,85 (duzentos e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo que, levando-se em conta o comprometimento do capital de giro da ora requerente, razoável fixar, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) daquele montante, a remuneração do administrador judicial, cifra a alcançar a importância R$ 1.023.847,33 (um milhão, vinte e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos).
Nesse raciocínio, considerando que o prazo médio para a finalização do processo de recuperação judicial é de 04 (quatro) anos, fixo os honorários provisórios do administrador judicial em 48 parcelas de R$ 21.330,15 (vinte e um mil trezentos e trinta reais e quinze centavos), a serem depositados a partir do dia 10/07/2024 diretamente na sua conta bancária.
O administrador judicial deverá informar à recuperanda seus dados bancários para pagamentos dos honorários provisórios.
Além disso, quando da realização do rateio, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização dessa diligência, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores,determino que ao elaborar a segunda relação de credores e o QGC, além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o administrador judicial deverá indicar o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo oadministrador judicial empregar todas as diligências necessárias para cumprir o seu mister.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2.
Intimo a recuperanda para apresentar as contas demonstrativas mensais das atividades da empresa, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n. 11.101/05, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizarem ao(à) administrador(a) judicial o livro razão dos períodos correspondentes à constituição dos créditos submetidos à recuperação judicial. 3.
Publique-se o edital respectivo (art. 52, §1º, da LF). 4.
Tendo em vista que a recuperanda apresentou a documentação faltante, desnecessária nova vista ao perito, haja vista que a fase de constatação prévia foi superada. 5.
Libere-se os honorários do perito judicial (ID. 188650804), no valor de R$ 24.850,00.
Após, libere-se o valor remanescente em favor da recuperanda. 6.
Cumpra-se a decisão de ID. 197676806.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701171-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA REU: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Nos termos do item 5 da decisão de ID 198797798, ("5.
Libere-se os honorários do perito judicial (ID. 188650804), no valor de R$ 24.850,00.
Após, libere-se o valor remanescente em favor da recuperanda."), expedi alvará em favor do perito Aleksandro Renato Damelio (dados bancários de ID 193565511).
E expedi termo de compromisso do administrador judicial, conforme decisão supracitada.
Aguardam conferência/assinatura.
Após, remetam-se os autos para envio da decisão com força de ofício de ID 197676806: "DOS OFÍCIOS DIVERSOS (CNPJ 22.***.***/0001-27) Oficie-se aos seguintes órgãos/autoridades: a) Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da recuperação judicial no registro da sociedade empresária, a fim de que conste a expressão "em Recuperação Judicial", conforme artigo 69, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005; b) Excelentíssimos Senhores Juízes(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal e das Varas do Trabalho do Distrito Federal, informando que: b.1) o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005: (i) a suspensão da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da lei de falências; (ii) a suspensão das ações e execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial; (iii) a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.;b.2) As suspensões e a proibição mencionadas no item acima perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidos os autos no juízo onde se processam, e não atingirão as ações previstas no art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e os créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da Lei n. 11.101/2005, cabendo ao devedor o cumprimento do disposto no §3º do art. 52 do mesmo diploma legal; Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. À Secretaria para encaminhar esta decisão com força de ofício." Sem prejuízo, nos termos do item 5 da decisão de ID 198797798, fica intimada a parte recuperanda para informar seus dados bancários, com vistas à liberação do valor remanescente. .
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:38:54.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:26
Expedição de Termo.
-
17/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS FUNORTE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Vista à requerente para impugnação ou complementação da documentação, pelo prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:05
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS FUNORTE - CNPJ: 25.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
10/04/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do perito para que o prazo para a perícia prévia seja contado a partir da petição de ID. 192307431.
Intime-se o perito.
Aguarde-se o laudo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:26
Deferido o pedido de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO - CPF: *98.***.*47-28 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
05/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS FUNORTE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701171-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: I.
C.
D.
E.
S.
E.
P. -.
I., A.
E.
D.
B. -.
S., U.
E., F.
U.
D.
N.
D.
M.
F., A.
U.
S.
U.
REU: I.
C.
D.
E.
S.
E.
P. -.
I.
CERTIDÃO Certifico que no cadastro do PJe, o CNPJ n. 22.***.***/0001-27 se refere à empresa A.
E.
D.
B. -.
S., e não à empresa SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, que foi indicada na inicial com o mesmo CNPJ.
Assim, de ordem, fica intimada a parte autora SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA, para ciência de que a retificação do cadastro é realizada junto ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, e-mail: [email protected].
Sem prejuízo, tendo em vista que a parte autora anexou o comprovante de pagamento do depósito judicial referente aos honorários periciais (petição de ID 188647157 e seus anexos), nos termos da decisão de Id 188385177, remeto os autos para indicação e intimação do perito.
Teor da decisão: "(...) Efetuado o depósito, a Secretaria deverá indicar e intimar o perito para a imediata execução do trabalho.
Vindo o laudo, tornem os autos imediatamente conclusos.(...)" , BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:51:15.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
22/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto: i) extingo o processo sem resolução de mérito para as requerentes A.
U.
S.
U., FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA, ÚNICA EDUCACIONAL LTDA e INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA – ICESP, com fundamento nos artigos 485, I e 330, II, ambos do CPC e artigos 1º, 47, 48, caput e 51, V, todos da Lei 11.101/05; ii) o processo prosseguirá exclusivamente em relação à requerente SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA; iii) emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, efetuando o depósito para a constatação prévia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 09:02
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA - CNPJ: 33.***.***/0001-68 (AUTOR), FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS FUNORTE - CNPJ: 25.***.***/0001-97 (AUTOR), INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP - CNPJ: 01.194.019/
-
29/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 18:34
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/02/2024 18:34
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/02/2024 18:34
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/02/2024 18:33
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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