TJDFT - 0707058-20.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 07:18
Arquivado Provisoramente
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01/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo, caso queira, distribuir o incidente em apartado.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:23
Indeferido o pedido de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA - CPF: *75.***.*28-91 (EXEQUENTE) e MARCELA SANTOS VILELA - CPF: *37.***.*49-76 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS VILELA em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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10/11/2023 23:27
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:50
Deferido em parte o pedido de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA - CPF: *75.***.*28-91 (EXEQUENTE) e MARCELA SANTOS VILELA - CPF: *37.***.*49-76 (EXEQUENTE)
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707058-20.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCELA SANTOS VILELA e outros Requerido: FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 172044853.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC). Águas Claras/DF, 21 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
21/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2023 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707058-20.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA SANTOS VILELA, HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA EXECUTADO: FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO MATOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:39
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA - CPF: *75.***.*28-91 (EXEQUENTE) e MARCELA SANTOS VILELA - CPF: *37.***.*49-76 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Diante da manifestação da parte exequente e considerando o que contido na decisão anterior, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 7.000,00.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 11:14
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:14
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA - CPF: *75.***.*28-91 (EXEQUENTE) e MARCELA SANTOS VILELA - CPF: *37.***.*49-76 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:39
Outras decisões
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25/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:23
Expedição de Carta.
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17/02/2023 15:22
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:22
Deferido o pedido de MARCELA SANTOS VILELA - CPF: *37.***.*49-76 (EXEQUENTE).
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13/02/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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17/01/2023 10:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2022 01:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2022 02:22
Publicado Edital em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 09:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:12
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
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19/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 18:47
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME em 24/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS VILELA em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2022 00:08
Publicado Edital em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS VILELA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2021 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Edital em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:28
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
12/01/2021 17:21
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/01/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:52
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:55
Expedição de Carta.
-
08/08/2019 07:59
Recebidos os autos
-
08/08/2019 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2019 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2019 06:20
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 09:57
Recebidos os autos
-
19/07/2019 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2019 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2019 11:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/06/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
05/06/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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