TJDFT - 0733576-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
FÓRMULA ESPECIAL DE LEITE.
ALIMENTO.
NÃO INCLUSÃO EM ATO NORMATIVO DO SUS. ÚNICO TRATAMENTO EFICAZ.
RELATÓRIO MÉDICO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DEVER DE FORNECER.
TEMA 106/STJ.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
PREENCHIMENTO. 1. É consabido que a saúde é direito de todos e que é dever do Estado garantir os meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Constituição da República. 2.
O fato de determinado fármaco (ou fórmula alimentar) não estar disponível na rede pública de saúde ou, ainda, não figurar no rol dos medicamentos padronizados, não exonera automaticamente a Administração Pública de fornecê-lo ao portador de doença que não possua recursos financeiros para adquiri-lo, caso seja este o único tratamento eficaz, consoante recomendação médica, e tenha o postulante demonstrado o preenchimento dos requisitos estabelecidos no precedente vinculante sob o Tema 106/STJ. 3.
A medida de urgência encontra amparo quando os relatórios e demais documentos médicos apontam, por exemplo, que o tratamento pelo medicamento/fórmula NOVAMIL RICE é o mais indicado para melhora do estado de saúde da parte usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), a qual muito provavelmente será prejudicada em sua subsistência no caso de demora na prestação jurisdicional. 4.
Mantém-se, portanto, a premissa de que compete ao médico, não ao Poder Público, de maneira genérica, ou seja, sem uma solução minimamente eficaz, dizer qual o tratamento mais indicado ao paciente. 5.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno julgado prejudicado. -
28/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:01
Conhecido o recurso de H. D. S. C. - CPF: *18.***.*59-81 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 13:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:09
Deferido o pedido de
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:15
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/09/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA CARMELINI em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:45
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:49
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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18/08/2023 15:32
Juntada de Petição de agravo interno
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17/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:27
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 11:17
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 21:34
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/08/2023 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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