TJDFT - 0713296-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Petição.
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22/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIA KATIA FERNANDES em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:51
Deferido o pedido de ANTONIA KATIA FERNANDES - CPF: *76.***.*90-06 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:47
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:30
Outras decisões
-
14/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIA KATIA FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713296-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA KATIA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 11.491,08.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 21:03:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 22:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:57
Outras decisões
-
27/02/2024 05:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
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26/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:18
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIA KATIA FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 17:01
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:20
Decretada a revelia
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08/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BRUNO BORGES em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 12:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:58
Outras decisões
-
05/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA KATIA FERNANDES - CPF: *76.***.*90-06 (REQUERENTE).
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19/07/2023 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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