TJDFT - 0703205-52.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Ata.
-
31/05/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
15/10/2024 09:03
Expedição de Ata.
-
14/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
17/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
09/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
04/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:54
Outras decisões
-
17/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 15:01
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0703205-52.2022.8.07.0002 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Furto (3416) INQUÉRITO: 541/2022 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: NADIR REGIS FERREIRA, JESSIKA RAUANE REGIS CARDOSO SOARES SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática de crime supostamente cometido por NADIR REGIS FERREIRA.
A ré entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 162552270.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos à investigada. É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público e relatório de evolução e execução de medida, observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a NADIR REGIS FERREIRA, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito em relação à investigada Jessika.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
29/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:35
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/07/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 07:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:36
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
21/06/2023 10:31
Expedição de Ata.
-
30/05/2023 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:00
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
20/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 12:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
06/11/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2022 10:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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