TJDFT - 0703917-76.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:54
Outras decisões
-
10/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:37
Outras decisões
-
28/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:38
Outras decisões
-
26/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA VILHENA DE ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
18/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:05
Outras decisões
-
15/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:18
Indeferido o pedido de VANESSA VILHENA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*72-65 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:48
Deferido o pedido de VANESSA VILHENA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*72-65 (EXECUTADO).
-
08/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:05
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de VANESSA VILHENA DE ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703917-76.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: VANESSA VILHENA DE ANDRADE D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação à penhora formulada pela devedora, na qual é postulado o reconhecimento da impenhorabilidade do saldo bloqueado em suas contas bancárias.
Para tanto, alegou-se que as medidas constritivas, materializadas no ID 179835984, teriam alcançado verbas salariais. É o relato do necessário.
Decido.
O art. 833, em seu inciso X, prevê a impenhorabilidade dos recursos depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Já o inciso IV do mesmo dispositivo legal veda a penhora, entre outros, dos salários, remunerações e proventos em geral.
No caso dos autos, verifico que a devedora não comprovou a contento o fato de estar os numerários mantidos em depósito no Nu Pagamentos S.
A. e no Banco Neon Pagamentos S.
A. resguardado pela segunda das mencionadas normas protetivas.
Como bem observado pelo credor, houve um bloqueio de R$ 195,01 da conta do Banco NU PAGAMENTOS S.A. e outro de R$ 101,50 do Banco NEON PAGAMENTOS S.A..
Na Impugnação à penhora apresentada pela devedora argumenta-se que a conta do Banco NUBANK seria de natureza salarial, tornando-a impenhorável.
No entanto, não houve justificativa quanto à origem do valor de R$ 101,50 do Banco NEON.
As movimentações bancárias relativas ao mês de novembro de 2023 revelam diversas transferências realizadas para a conta da devedora, além das entradas de valores relacionadas ao seu salário.
Posta a questão nesses termos, é de se concluir que não restou comprovado o fato de ter o bloqueio atingido verbas salariais como alegado.
A mesma conclusão é aplicável ao bloqueio ocorrido no Banco NEON PAGAMENTOS S.A.
Assim, à míngua de evidências em sentido contrário, deve-se ter por legal a penhora instituída nos valores de R$ 195,01 da conta do Banco NU PAGAMENTOS S.A. e outro de R$ 101,50 do Banco NEON PAGAMENTOS S.A.
Indefiro o pedido deduzido na impugnação à penhora, que fica, por conseguinte, mantida.
Decorrido o prazo de interposição de recurso contra esta decisão, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante a formulação dos requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 29 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:45
Indeferido o pedido de VANESSA VILHENA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*72-65 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VANESSA VILHENA DE ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de VANESSA VILHENA DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de VANESSA VILHENA DE ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:16
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/09/2023 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de VANESSA VILHENA DE ANDRADE em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:02
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
19/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 28/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2021 10:18
Recebidos os autos
-
31/10/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/10/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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