TJDFT - 0032883-16.2009.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de IVON JOSE VALENTE em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032883-16.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: IVON JOSE VALENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CAESB/DF interpôs recurso de APELAÇÃO.
Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
A fim de promover maior celeridade no trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 23:56
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:42
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/07/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:45
Outras decisões
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09/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0032883-16.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: IVON JOSE VALENTE SENTENÇA A parte credora notícia acordo firmado com a parte devedora, relativo à obrigação principal dos presentes autos no valor de R$ 27.276,06, com pagamento à vista, mediante ao Programa de Negociação de Débitos, ID 198713310.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, ID 198713310 bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ID 198713313, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1 _ Custas finais, se houver, pela parte executada. 2 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 3 _ Após, intime-se a parte executada a realizar o pagamento do valor referente aos honorários de sucumbência, indicado na planilha ID 188270941, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. 4 _ Efetuado pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 4.1 _ Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediata conclusão para extinção do processo e expedição de alvará(s). 4.2 _ Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:29
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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18/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:51
Outras decisões
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07/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:21
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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10/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de IVON JOSE VALENTE em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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