TJDFT - 0715101-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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02/04/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:10
Outras decisões
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08/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROMARIO BARBOSA GUEDES em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:26
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0715101-37.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); ; Executado - ROMARIO BARBOSA GUEDES (CPF: *04.***.*83-47); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ROMARIO BARBOSA GUEDES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 29.786,57 (vinte e nove mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 1 de março de 2024 18:15:43.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/03/2024 18:18
Expedição de Edital.
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01/03/2024 18:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 14:10
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:10
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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19/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:11
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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21/09/2023 08:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/09/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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