TJDFT - 0702439-56.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:35
Deferido o pedido de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
17/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 08:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702439-56.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702439-56.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A REU: JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA, UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A propõe ação monitória em desfavor de JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), partes já qualificadas.
Narra o autor que, em 31/12/2018, a primeira ré foi internada em suas dependências, recebendo alta médica em 4/1/2019, sendo que o valor total dos serviços foi a quantia de R$ 9.492,54 (ID 36820485, fls. 40/45).
Em 18/1/2019, a ré foi novamente internada, recebendo alta médica em 20/1/2019, sendo que o valor dos serviços atingiu o montante de R$ 4.952,46 (ID 36820485, fls. 35/36), totalizando as duas internações a quantia de R$ 14.775,63.
Afirma que a primeira ré afirmou ter um plano de saúde com a segunda ré, e se comprometeu ao pagamento das despesas não autorizadas pelo plano.
Aduz que a segunda ré se negou a custear as despesas, com a alegação de que a primeira ré ainda estava no período de carência (ID 36820485, fl. 37).
Pugna, ao final, pela condenação das rés ao pagamento da quantia de R$ 14.775,63.
Junta os documentos de ID 36820454 a ID 36820552, fls. 11/71 e ID 48846854, fls. 83/85.
A ré UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") foi citada em 14/2/2020 (ID 85451428, fl. 238) e ofereceu embargos à monitória (ID 82748635, fls. 159/182.
Suscita preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.
Requer o chamamento da UNIMED PLANALTO.
No mérito, afirma não ter contrato com a primeira ré, mas sim a empresa UNIMED PLANALTO, que possui personalidade jurídica distinta.
Assevera que a autora não comprovou a prestação dos serviços.
Requer a condenação do autor por litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos.
Ao final, pede a gratuidade de justiça, o acolhimento das preliminares, sua substituição no polo passivo pela UNIMED PLANALTO ou que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Junta os documentos de ID 82748644 a ID 82750461, fls. 184/222.
Réplica no ID 84210866, fls. 228/234.
Refuta a preliminar de inépcia da inicial e concorda com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando ter incorrido em equívoco, pois o contrato da primeira requerida de fato é com a UNIMED PLANALTO e não com a UNIMED CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
Requer a alteração do polo passivo.
Impugna o pedido de condenação por litigância de má-fé, ao argumento de que incluiu a segunda requerida por equívoco e não por má-fé.
Decisão de ID 102949301, fls. 273/274, determinando a citação da ré JUSSARA por hora certa, tendo em vista a suspeita de ocultação, mas a diligência foi infrutífera (ID 107497388, fl. 284).
O autor requereu a citação por edital (ID 108215779, fl. 287), que foi deferida na decisão de ID 115229224, fl. 288.
Edital disponibilizado no DJe em 15/2/2022, com prazo de 20 dias (ID 115557954, fls. 290/292).
Embargos à Monitória pela Curadoria Especial por negativa geral (ID 134130893, fl. 302).
Manifestação da segunda ré informando a decretação da sua liquidação processual (ID 142814091, fls. 307/310).
Manifestação da segunda ré informando que foi decretada a sua insolvência civil (ID 182791851, fls. 320/327). É o relatório do necessário, decido.
Defiro à ré UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL" a gratuidade de justiça.
Já anotada.
Quanto à preliminar de inépcia da inicial, sem razão a segunda ré.
Ao contrário do que alega, o autor carreou aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, não havendo infringência ao disposto no art. 320 do CPC.
Preliminar rejeitada.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, razão assiste à segunda ré.
A documentação que acompanha a inicial demonstra que o plano de saúde da primeira ré é com a UNIMED PLANALTO e não com a segunda ré, fato confirmado pelo autor na réplica, quando alega ter incorrido em equívoco.
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a qual deve ser excluída da relação jurídico processual, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da segunda ré, no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 14.775,63 em 11/6/2029), pois são duas as requeridas.
Indefiro o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, pois não há comprovação de que a inclusão da segunda ré no polo passivo não tenha ocorrido por equívoco e sim por má-fé, ônus este que incumbia à segunda ré.
Promova a Secretaria a baixa da UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS do polo passivo.
Em seguida, inclua-se a UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ nº 36.***.***/0001-11, no polo passivo, devendo ser citada na Praça Raimundo de Araújo Melo, Centro, Luziânia/GO, CEP 72.800-630.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
29/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (REU).
-
26/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:26
Outras decisões
-
25/01/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:59
Outras decisões
-
17/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:35
Decorrido prazo de JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*80-44 (REU) em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Edital em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:20
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:29
Outras decisões
-
12/08/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:57
Decorrido prazo de JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*80-44 (REU) em 16/06/2021.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 20:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 21:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 21:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 21:36
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 09:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 18:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2019 12:34
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:18
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 16:05
Decorrido prazo de JUSSARA CAMPOS DE ALMEIDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:05
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 24/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 08:18
Publicado Sentença em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 19:16
Recebidos os autos
-
29/08/2019 19:16
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2019 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 06:35
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/06/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/06/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701544-37.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Laudenice Nascimento dos Santos
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:43
Processo nº 0722303-89.2023.8.07.0001
Eduardo Franklin de Medeiros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno de Mello Luzente Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 20:38
Processo nº 0727360-25.2022.8.07.0001
Cypriano Advogados
Igor Martins da Silva 04342620138
Advogado: Frederico Augusto Borges Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2022 00:16
Processo nº 0701549-59.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Vera Lucia Barbosa dos Santos
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 17:01
Processo nº 0712704-34.2020.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Ana Paula Pinheiro de Amorim
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 17:11