TJDFT - 0705875-36.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 14:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 10:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705875-36.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCO ANTONIO MARQUES PINHEIRO REQUERIDO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA MARCO ANTÔNIO MARQUES PINHEIRO propõe ação monitória em desfavor de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de obrigações descritas em notas promissórias, emitidas em 25/03/2022, 08/04/2022, 08/04/2022, 29/04/2022 e 29/10/2022 com vencimentos em 25/03/2022, 08/04/2022, 08/04/2022, 29/04/2022 e 29/10/2022, nos valores de R$ 1.020,00, R$ 450,00, R$ 450,00, R$ 11.340,00 e R$ 2.880,00 conforme IDs 145959538 a 145961447, emitidas pela ré em favor da parte autora.
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no por WhatsApp, na pessoa da respectiva representante legal, pelo telefone 61 98381-00187, conforme ID 180662300.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora as obrigações descritas nas notas promissórias, emitidas em 25/03/2022, 08/04/2022, 08/04/2022, 29/04/2022 e 29/10/2022 com vencimentos em 25/03/2022, 08/04/2022, 08/04/2022, 29/04/2022 e 29/10/2022, nos valores de R$ 1.020,00, R$ 450,00, R$ 450,00, R$ 11.340,00 e R$ 2.880,00.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora do art. 406 do CC, a partir de cada vencimento.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Anote-se a revelia.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:19
Outras decisões
-
11/04/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/01/2023 20:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:35
Recebidos os autos
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26/01/2023 09:35
Declarada incompetência
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23/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/01/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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