TJDFT - 0741057-79.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 12:14
Baixa Definitiva
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01/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de KATIUSCIA NAJARA CRUZ NERY em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MAPAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 18:40
Conhecido o recurso de KATIUSCIA NAJARA CRUZ NERY - CPF: *33.***.*37-91 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2025 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2025 15:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/03/2025 15:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/01/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 23:23
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/01/2025 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 05:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 05:53
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 00:00
Intimação
Assim, homologo o valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) a título de honorários periciais devidos ao perito RODRIGO VIEIRA DA SILVA.
Nos termos da decisão de ID 184779138, intime-se a ré SILIMED INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA. para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, deverá a ré SILIMED INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA. juntar aos autos os comprovantes dos testes solicitados pelo perito no ID 187537998, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, o feito deve prosseguir conforme determinado pela decisão de ID 184779138.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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