TJDFT - 0704571-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GOMES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista os termos das Decisões de IDs. 164604343 e 167680525 e a fim de regularizar a movimentação processual, registro, nesta data, o movimento de suspensão processual pertinente.
Vindo a resolução do recurso interposto (ID. 167099458), fica autorizado a baixa do movimento de suspensão e arquivamento do presente incidente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao ID. 167701012, tendo em vista que eventual homologação de acordo deve ser objeto de apreciação nos autos do cumprimento de sentença de ID. 0715118-79.2019.8.07.0020.Ademais, os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º), tendo em vista a comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 167099456), interposto pela parte requerida, em face da Decisão de ID. 164604343.No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.Aguarda-se a resolução do recurso para eventual arquivamento do presente incidente, conforme os termos da Decisão de ID. 164604343.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:09
Outras decisões
-
04/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA MOREIRA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de LETICIA CABRAL LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DAIENE LETICIA GONCALVES CABRAL em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 136 do Código de Processo Civil c/c o art. 28, §5º do CDC, DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de atingir o patrimônio de GILBERTO FERNANDES COSTA e PAULO FERREIRA GOMES, de modo a possibilitar a comunicação de bens com obrigações da empresa executada.
INCLUA-SE GILBERTO FERNANDES COSTA (CPF: *86.***.*04-72) e PAULO FERREIRA GOMES (CPF: *34.***.*70-06), no polo passivo do cumprimento de sentença 0715118-79.2019.8.07.0020 como parte executada.
INTIME-SE o exequente para, em 05 dias, naqueles autos, anexar planilha atualizada de débito.
Alcançada a preclusão, PROCEDA-SE, no cumprimento de sentença, paradigma a estes autos, consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de forma subsidiária e sequencial, em busca de patrimônios até o valor do débito, adotando as medidas de praxe, notadamente quanto ao sigilo para cada caso.
Traslade-se cópia desta decisão para o cumprimento de sentença 0715118-79.2019.8.07.0020, nele prosseguindo com os autos executórios.
Sem honorários, por se tratar de incidente processual(REsp n. 1.943.831/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
Custas finais, pela parte requerida, ante o acolhimento do incidente.
PRECLUSA, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:37
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:24
Outras decisões
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17/03/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2023 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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