TJDFT - 0708846-73.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708846-73.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: MARIA ILZA BARBOSA DE FRANCA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EXECUTADO: MARIA ILZA BARBOSA DE FRANCA , partes qualificadas nos autos, conforme ID 189264785.
In casu, em que pese a parte executada já ter sido citada (ID 177204207), é desnecessária a sua anuência, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:13
Extinto o processo por desistência
-
15/03/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708846-73.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: MARIA ILZA BARBOSA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o exequente intimado para esclarecer o motivo do pedido de extinção do processo, feito na petição de ID 181849877.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar ter havido o adimplemento da obrigação executada, ocasião em que o processo deverá voltar concluso para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de MARIA ILZA BARBOSA DE FRANCA em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:56
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/03/2023 14:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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08/03/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 13:25
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:25
Outras decisões
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11/01/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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