TJDFT - 0723296-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:20
Processo Desarquivado
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723296-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Em que pese a manifestação da parte autora no id. 188700097, indefiro o pedido, uma vez que desprovido de qualquer comprovação e mantenho a sentença de id. 186966480.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Águas Claras, 25 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:58
Processo Desarquivado
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02/04/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:48
Outras decisões
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723296-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 178793842 e 179188994), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/02/2024 11:48
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/02/2024 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 02:19
Recebidos os autos
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18/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:50
Outras decisões
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21/11/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/11/2023 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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