TJDFT - 0701467-75.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:14
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/04/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 23:06
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701467-75.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REICIANO GOMES BATISTA EXECUTADO: LUIS ANTONIO DA COSTA PINTO SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por REICIANO GOMES BATISTA em face de LUIS ANTONIO DA COSTA PINTO, visando à satisfação da quantia estampada em nota promissória.
As partes foram intimadas e apresentaram manifestação nos autos acerca da prescrição, mas apenas a Executada apresentou a petição de ID 179050389, em que requereu a extinção do feito.
Decido.
Como é cediço, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art.70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).
O processo se encontrava suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, desde o dia 22/10/2029 (ID 47710843), e começou a fluir o prazo de prescrição intercorrente de 3 (três) anos, findando no dia 22/10/2023, após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:35
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 21:35
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:27
Determinado o arquivamento
-
10/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 03/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:59
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
29/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 15:17
Deferido em parte o pedido de REICIANO GOMES BATISTA - CPF: *39.***.*49-72 (EXEQUENTE)
-
27/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:08
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:57
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/02/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:25
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 04/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 06:20
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:33
Recebidos os autos
-
22/10/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:45
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 12:14
Recebidos os autos
-
16/09/2019 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 05:02
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 20:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA PINTO em 16/04/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 03:48
Publicado Edital em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 21:30
Expedição de Edital.
-
14/11/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 03:07
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:07
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:38
Juntada de mandado
-
17/07/2018 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2018 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2018 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2018 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 14:52
Recebidos os autos
-
16/02/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2017 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 12:42
Decorrido prazo de REICIANO GOMES BATISTA em 16/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 15:00
Recebidos os autos
-
01/11/2017 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2017 16:07
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 02:14
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 12:02
Recebidos os autos
-
20/10/2017 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2017 13:19
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
06/10/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 14:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/10/2017 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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