TJDFT - 0703186-64.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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31/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 15:18
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703186-64.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA DOMINGAS SOARES ROSARIO SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de MARIA DOMINGAS SOARES ROSARIO, partes qualificadas nos autos, conforme ID 189275484.
In casu, o prazo do edital de citação de ID 188339689 ainda não transcorreu.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:06
Publicado Edital em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703186-64.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO:EXECUTADO: MARIA DOMINGAS SOARES ROSARIO Objeto: Citação de MARIA DOMINGAS SOARES ROSARIO - CPF/CNPJ: *48.***.*78-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 69.943,40 (sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 29 de fevereiro de 2024 19:17:54.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
29/02/2024 19:18
Expedição de Edital.
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28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
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14/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:17
Outras decisões
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09/05/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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