TJDFT - 0025162-08.2012.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP (ID. 218596647), pois este órgão não presta às informações solicitadas, pois é somente responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, não tendo acesso aos cadastros dos segurados.
A BrasilPrev e Caixa Seguradora tampouco possuem finalidade de pesquisa de bens.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo (ID. 210561371).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/10/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Defiro a pesquisa SNIPER, cujo resultado segue anexo.
Não há a indicação de outros bens à penhora.
Retornem os autos ao arquivo, observado o novo prazo prescricional fixado pela segunda instância (ID. 210561371).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme esclarecido na decisão de ID. 211970215, diante da interrupção da teimosinha em curso, havia o risco de novo bloqueio automático, o que se verificou, conforme extrato atualizado de ID. 212274338.
Procedi ao imediato desbloqueio da quantia de R$ 1.056,68, a ser realizado diretamente na conta do BANCO DO BRASIL do executado (anexo).
Esclareço que a ordem poderá levar até 72 horas úteis para ser cumprida pelo SISBAJUD.
Entretanto, diante do descompasso das informações prestadas pelo SISBAJUD, em que pese a parte executada ter comunicado o novo bloqueio no ID. 212274336, a ordem apenas pode ser protocolada no momento de prolação da presente decisão.
Aguarde-se o prazo de ID. 211970215 para o exequente indicar bens à penhora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:24
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA - CPF: *32.***.*01-87 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO ANDRE DE SOUZA em face de JOSE AUGUSTO MENEZES e TOQUE FINAL.
A fase de cumprimento de sentença foi iniciada no ano de 2015, conforme decisão de ID. 79096038.
Determinada a suspensão do processo por força da decisão de ID. 79096383, cuja intimação se deu por publicação no DJe na data de 06/02/2018.
Desde a decisão de suspensão, não houve diligências frutíferas para a localização dos bens da parte executada.
Intimadas para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, apenas o exequente apresentou resposta, aduzindo que não houve a prescrição, eis que foi diligente na busca de bens da parte devedora (ID. 190461083). É o relatório.
DECIDO.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após o ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 79095919), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 06/02/2024 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, cuja intimação ocorreu em 06/02/2018, conforme decisão de ID. 79096383, a qual já resta preclusa.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:24
Declarada decadência ou prescrição
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL DESPACHO Observo que os autos se encontram suspensos desde 06/02/2018 (ID. 79096383) sem diligências frutíferas.
Intimo as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 07:58
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 07:45
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 07:42
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 11:03
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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