TJDFT - 0025162-08.2012.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/10/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:24
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA - CPF: *32.***.*01-87 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO ANDRE DE SOUZA em face de JOSE AUGUSTO MENEZES e TOQUE FINAL.
A fase de cumprimento de sentença foi iniciada no ano de 2015, conforme decisão de ID. 79096038.
Determinada a suspensão do processo por força da decisão de ID. 79096383, cuja intimação se deu por publicação no DJe na data de 06/02/2018.
Desde a decisão de suspensão, não houve diligências frutíferas para a localização dos bens da parte executada.
Intimadas para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, apenas o exequente apresentou resposta, aduzindo que não houve a prescrição, eis que foi diligente na busca de bens da parte devedora (ID. 190461083). É o relatório.
DECIDO.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após o ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 79095919), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 06/02/2024 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, cuja intimação ocorreu em 06/02/2018, conforme decisão de ID. 79096383, a qual já resta preclusa.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:24
Declarada decadência ou prescrição
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025162-08.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA, TOQUE FINAL DESPACHO Observo que os autos se encontram suspensos desde 06/02/2018 (ID. 79096383) sem diligências frutíferas.
Intimo as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 07:58
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 07:45
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 07:42
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 11:03
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de TOQUE FINAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0025162-08.2012.8.07.0001
Pedro Andre de Souza
Jose Augusto Menezes Lima
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 09:44