TJDFT - 0703763-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO LACERDA em 09/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:59
Deferido em parte o pedido de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO LACERDA em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Indeferido o pedido de ADRIANO AZEVEDO LACERDA - CPF: *46.***.*10-72 (REVEL)
-
16/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO LACERDA em 16/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:17
Deferido o pedido de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 19:53
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO LACERDA em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida ADRIANO AZEVEDO LACERDA a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.585,56 (cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária e juros contados desde o ajuizamento da demanda (26/02/2024), ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
12/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/05/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703763-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME REU: ADRIANO AZEVEDO LACERDA DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:56
Deferido o pedido de ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (AUTOR).
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04/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703763-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME REU: ADRIANO AZEVEDO LACERDA DECISÃO Verificou-se, por meio de pesquisa nos sistemas processuais eletrônicos de primeira instância, que a parte requerente ajuizou anteriormente a ação nº. 0701198-38.2023.8.07.0007, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, resultando extinta sem resolução mérito.
Considerando que a presente demanda possui os mesmos elementos da mencionada ação, tem-se por prevento aquele Juízo, nos termos do art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Desse modo, distribua-se o presente processo ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Mantenha-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/02/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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