TJDFT - 0756317-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:46
Outras decisões
-
06/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/08/2024 23:59.
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08/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:17
Expedição de Autorização.
-
25/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/04/2024 23:59.
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02/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756317-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 12:10:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/02/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
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02/12/2023 06:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:09
Outras decisões
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09/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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