TJDFT - 0705700-48.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 12:13 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/02/2025 07:53 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 07:53 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            26/02/2025 07:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            26/02/2025 07:16 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 02:35 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 02:35 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:22 Publicado Certidão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 02:27 Publicado Certidão em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 02:24 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            22/01/2025 21:04 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 21:04 Deferido o pedido de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *21.***.*03-49 (EXEQUENTE). 
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                                            22/01/2025 05:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            21/01/2025 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 02:19 Publicado Despacho em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 07:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            02/12/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 02:16 Publicado Despacho em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 12:36 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 08:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            18/10/2024 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 02:17 Publicado Certidão em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            26/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do falecimento do executado (ID 207460586), mister a substituição processual.
 
 Nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC, suspendo o presente feito para que a parte exequente proceda à habilitação nos autos do processo principal dos sucessores do falecido ELIAS CORREA DA SILVA.
 
 Prazo de 30 (trinta) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            22/08/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 19:02 Outras decisões 
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                                            15/08/2024 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            15/08/2024 02:32 Publicado Despacho em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            15/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA DESPACHO Aos exequentes para acostarem aos autos a certidão de óbito do executado.
 
 Registro que o imóvel mencionado na petição de ID 206692228 foi considerado bem de família pela decisão de ID 47807454, datada de 21/10/2019.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            13/08/2024 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 07:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            06/08/2024 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 02:26 Publicado Certidão em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 05 (cinco) dias o prazo para cumprimento do determinado no(a) decisão/despacho/certidão de ID 203404826.
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                                            26/07/2024 07:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 03:33 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese os exequentes afirmarem não ser possível efetuar a busca pela certidão de casamento do devedor via CRCJUD por não ter os dados necessários, é certo que qualquer pessoa pode ir até um cartório de registro civil e solicitar seja feita a referida pesquisa, com o nome ou CPF, pagando os emolumentos para tanto.
 
 Ainda pode solicitar a emissão da certidão onde foi registrado o casamento, pagando os devidos emolumentos.
 
 A Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), instituída nos termos do Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça, tem por escopo reunir toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional.
 
 Consoante se extrai dos artigos 12 e 13 do mencionado provimento, as informações reunidas pela CRC-JUD podem ser acessadas diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial, mediante o recolhimento de custas e emolumentos.
 
 Assim, considerando que a parte exequente não ostenta condição hipossuficiente, tampouco demonstra impossibilidade de acessar o aludido sistema, não se mostra razoável que o Poder Judiciário assuma os encargos da consulta, que devem ser custeados pela parte interessada.
 
 Irrazoável, igualmente, determinação no sentido de que a parte executada junte documento de interesse da parte adversa e cujo acesso não lhe é impossível.
 
 Insta destacar que futura penhora se restringe a bens móveis e/ou imóveis, dependendo do regime de casamento, em relação à meação do devedor.
 
 Isso posto, INDEFIRO o pedido retro.
 
 Por conseguinte, intimem-se os credores para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, III, do CPC), nos termos da decisão no ID 198322586.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            16/07/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 16:22 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 16:22 Indeferido o pedido de MANOEL FAUSTO FILHO - CPF: *30.***.*20-44 (EXEQUENTE), MARCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *21.***.*03-49 (EXEQUENTE) 
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                                            03/07/2024 08:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            26/06/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 02:26 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
 
 Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de prazo de 60 (sessenta) dias para os credores diligenciarem a fim de verificar se houve transferência dos bens com o objetivo de fraudar a execução.
 
 As pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER restaram infrutíferas (ID 196518686).
 
 Isso posto, EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para a parte providenciar o SREI/ONR.
 
 Com efeito, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47/2015.
 
 O SREI oferece diversos serviços on-line, tais como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
 
 Nos termos do Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que revogou o Provimento 47, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.
 
 A plataforma dos Registradores e a respectiva pesquisa de imóveis, que até então eram gerenciadas pela ARISP, passaram a ser gerenciadas pela ONR.
 
 Assim, para esclarecimento, as pesquisas SREI, ERI-DF, ARISP e ONR dizem respeito à mesma busca.
 
 O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário.
 
 Essa consulta pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do sítio eletrônico da Central do Registro Imobiliário.
 
 A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, realiza a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput) e tem por escopo a racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, garantindo a efetiva comunicação e averbação das decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, em âmbito nacional, a fim de proporcionar maior segurança aos negócios imobiliários, proteger terceiros de boa-fé, evitar dilapidação patrimonial, bem como combater o crime organizado mediante a recuperação de ativos de origem ilícita.
 
 Nesse contexto, não se mostra possível a realização de pesquisa na CNIB exclusivamente como meio de localização de bens penhoráveis, pois, além de tal sistema não dispor de ferramenta para a realização de busca com essa finalidade, ela pode ser efetuada por intermédio dos sistemas informatizados dos Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
 
 Desde já indefiro expedição de ofício ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, pois o CNIS, previsto no artigo 29-A da Lei 8.213, não se presta ao processo de cumprimento de sentença e a qualquer tipo de constrição patrimonial.
 
 Trata-se de um cadastro do qual constam as informações a respeito das contribuições previdenciárias realizadas pelo empregado para fins de aposentadoria, servindo de parâmetro, inclusive, para o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício previdenciário.
 
 Ou seja, cuida-se de acervo documental/registral em que constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida do trabalhador, que, ao fim e ao cabo, produz um extrato demonstrativo do direito a determinado benefício, incluindo a aposentadoria.
 
 Ainda que assim não fosse, o eventual fundo de previdência do trabalhador, de acordo com o art. 833, IV, do CPC, não é passível de penhora, em razão de sua natureza alimentar.
 
 Prefacialmente, indefiro pedido de expedição de ofício para pesquisa no sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), pois, criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, tem a finalidade auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras PRETÉRITAS realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário, não se destinando, portanto, à constrição patrimonial.
 
 Ademais, havendo sistemas disponíveis ao juízo para captura patrimonial – SISBAJUD, SREI e congêneres –, não há razoabilidade em deferir a busca em sistema impróprio, em prejuízo da duração razoável do processo e da sua eficiência.
 
 Liminarmente, indefiro pedido de expedição de ofício à SUSEP (PREVIC), à CNSEG, pois tanto a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), que é uma associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, quanto a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão público responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro1, não têm entre seus objetivos institucionais o fomento de informações destinadas à realização de interesses particulares no âmbito de pretensões executórias, uma vez que não armazenam informações de ativos financeiros, tampouco funcionam como repositório de registro de bens, direitos e obrigações, mostrando-se, portanto, ineficazes no auxílio à pesquisa e bloqueio de patrimônio penhorável do devedor.
 
 Não se afigura legítimo permitir que as instituições como CNSEG e SUSEP (PREVIC) sejam desvirtuadas de suas atribuições institucionais como forma de atender a interesses eminentemente privados do exequente com vistas a medidas expropriatórias (Acórdão 1819055, Relator Des.
 
 Getúlio Moraes de Oliveira).
 
 No mais, em um extremo cerebrino, mesmo que, porventura, algum patrimônio do(s) executado(s) estivesse dentro do escopo de atuação das empresas que integram essa associação/superintendência, seguramente seria passível de pesquisa via SISBAJUD, vide sua amplitude.
 
 Por outro lado, aqueles bens que, porventura, não sejam alcançáveis pelo referido sistema – v. g., fundo de previdência privada complementar – proventos de aposentadoria –, não são passíveis de penhora, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o art. 833, IV, do CPC (Acórdão 1811085, Relator Des. Álvaro Ciarlini).
 
 Em outras palavras, a pesquisa pretendida não apresenta qualquer tipo de eficácia, nem mesmo em caráter excepcional.
 
 Preambularmente, indefiro pedido de expedição de ofício para pesquisa no sistema NAVEJUD, que faz parte do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB), pois, dentre os dados disponíveis na base do sistema SNIPER, estão as embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
 
 Ou seja, havendo sistema disponível ao juízo para consulta do tipo de patrimônio mencionado, não há razoabilidade em deferir a busca em sistema análogo, em prejuízo da duração razoável do processo e da sua eficiência.
 
 Ademais, não é admissível pedido genérico carente de fundamentação concreta e ponderável, razão pela qual a medida não se mostra viável.
 
 Preliminarmente, indefiro consulta ao sistema CENSEC.
 
 A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC foi instituída pelo Provimento CNJ nº 18 de 28/08/2012, com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito, nos casos de sigilo, e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
 
 A CENSEC funciona em Portal e é composta por: módulos de Registro Central de Testamentos on-line – RCTO, destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos, e Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.
 
 As informações constantes do RCTO e CESDI devem ser acessadas diretamente pela parte que não goza dos benefícios da gratuidade de justiça, por solicitação direta nos respectivos endereços eletrônicos, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
 
 As informações sobre escrituras imobiliárias do CEP podem ser obtidas na própria pesquisa de imóveis, via SREI, também no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
 
 Ou seja, havendo sistemas disponíveis à parte para consulta sponte sua, análogos ao CENSEC, não há razoabilidade em deferir a pesquisa, sob pena de se violar a duração razoável do processo e sua eficiência.
 
 A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, bem como o artigo 4º, do CPC, estabelecem o direito fundamental à razoável duração do processo.
 
 O processo, para ser devido, há de ser igualmente eficiente, nos termos do artigo 37, caput, da CF e do artigo 8º do CPC, que possui duas dimensões: a) sobre a Administração Judiciária; b) sobre a gestão individual e particular dos processos.
 
 Eficiente é a atuação que promove os fins macro do Poder Judiciário e micro do processo de modo satisfatório em termos quantitativos (não se pode escolher um meio que promova resultados insignificantes), qualitativos (não se pode escolher um meio que produza muitos efeitos negativos paralelamente ao resultado buscado) e probabilísticos (não se pode escolher um meio de resultado duvidoso).
 
 Com o deferimento das diligências que, concretamente, chegam a resultados efetivos e eficientes, não se mostra pertinente a consecução de atos que, a toda prova, conforme já justificado, não trarão desenlaces profícuos.
 
 Ao se pugnar pelas pesquisas retro, viola-se o princípio da eficiência em seus aspectos quanti, quali e probabi; no aspecto macro, promove-se a “tragédia dos comuns”.
 
 O presente indeferimento não representa violação ao princípio do acesso à justiça.
 
 Como bem destaca Fábio Tenenblat (Limitar o acesso ao Poder Judiciário para ampliar o acesso à Justiça.
 
 Revista CEJ, ano XV, n. 52, jan.-mar. 2011, p. 34), “não faz muito tempo, prevalecia no Brasil a concepção de ação judicial apenas como manifestação do individualismo, sendo o acesso ao Poder Judiciário restrito a pequena parcela da população.
 
 Com o advento da Constituição de 1988, tal cenário felizmente começou a ser superado.
 
 Hoje, todavia, a confusão entre os conceitos de acesso à justiça e acesso ao Poder Judiciário está nos levando para o extremo oposto: a banalização da utilização da via judicial, com a judicialização de questões que deveriam ser solucionadas em outras esferas.
 
 O imenso número de processos decorrentes desta banalização torna-se uma das principais causas da lentidão na prestação jurisdicional.
 
 Nesse contexto, não dá mais para se defender o direito de ação de forma ilimitada ou se considerar absoluto o princípio da vedação inafastabilidade da jurisdição (Constituição de 1988, art. 5°, inc.
 
 XXXV) e, com isto, deixar-se de atentar para os efeitos deletérios que a ausência de restrições – sobretudo riscos – no acesso ao Poder Judiciário provoca.
 
 Assim, da mesma forma como a sociedade aprova medidas destinadas a evitar o desperdício em relação a recursos naturais (água, por exemplo), está na hora de se pensar em ações concretas visando ao uso racional dos serviços jurisdicionais.” Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
 
 Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Não serão admitidos pedidos ou diligências que não se mostrem eficientes e aptos a resultados concretos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* [1] O mesmo pode ser dito em relação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgãos público regulador.
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                                            29/05/2024 13:31 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 13:31 Deferido em parte o pedido de MANOEL FAUSTO FILHO - CPF: *30.***.*20-44 (EXEQUENTE) e MARCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *21.***.*03-49 (EXEQUENTE) 
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                                            27/05/2024 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            23/05/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 02:31 Publicado Certidão em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            13/05/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 09:48 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            11/04/2024 10:15 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            08/04/2024 14:03 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            02/04/2024 20:42 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/04/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:48 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 14:56 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 14:56 Deferido em parte o pedido de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *21.***.*03-49 (EXEQUENTE) 
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                                            14/03/2024 08:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o documento de ID nº 189646899 requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            13/03/2024 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            12/03/2024 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 13:51 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/03/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 03:16 Publicado Intimação em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705700-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FAUSTO FILHO EXECUTADO: ELIAS CORREA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o indeferimento de efeito suspensivo ao Agravo interposto, cumpri as ordens de Ids 184290020 e 180828073.
 
 Desse modo, protocolei ordem de transferência para conta judicial à disposição deste Juízo da importância de R$ 1.294,90 e liberei em favor do executado o valor de R$ 475,74.
 
 Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para que sejam transferidos os valores.
 
 Brasília/DF, 01 de março de 2024.
 
 Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria
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                                            01/03/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 10:45 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/02/2024 03:54 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 22:42 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 22:42 Outras decisões 
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                                            22/01/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            22/01/2024 17:00 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            15/12/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 02:45 Publicado Decisão em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            11/12/2023 10:07 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 10:07 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/12/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 03:45 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 06/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            06/12/2023 16:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/11/2023 03:39 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 07:47 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
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                                            28/11/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 02:41 Publicado Despacho em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 16:12 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 16:12 Indeferido o pedido de ELIAS CORREA DA SILVA - CPF: *33.***.*29-91 (EXECUTADO) 
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                                            24/11/2023 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            24/11/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 12:48 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2023 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            20/11/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 02:56 Publicado Despacho em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            10/11/2023 14:41 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            09/11/2023 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 13:18 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 13:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/11/2023 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            05/11/2023 16:24 Processo Desarquivado 
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                                            05/11/2023 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 08:21 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/10/2022 08:02 Processo Desarquivado 
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                                            15/02/2022 10:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/02/2022 01:15 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 01:15 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 14/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 01:15 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 14/02/2022 23:59:59. 
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                                            09/02/2022 16:06 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            09/02/2022 16:06 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            03/02/2022 00:25 Publicado Certidão em 03/02/2022. 
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                                            03/02/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022 
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                                            01/02/2022 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2022 09:32 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            01/02/2022 00:37 Publicado Decisão em 01/02/2022. 
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                                            01/02/2022 00:37 Publicado Decisão em 01/02/2022. 
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                                            31/01/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            31/01/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            28/01/2022 15:13 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            28/01/2022 14:13 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2022 14:13 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            28/01/2022 00:23 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59. 
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                                            27/01/2022 22:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/01/2022 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2021 02:22 Publicado Decisão em 17/12/2021. 
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                                            17/12/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021 
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                                            17/12/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021 
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                                            15/12/2021 09:31 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2021 09:31 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            15/12/2021 07:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            15/12/2021 07:26 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2021 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2021 00:52 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 03/11/2021 23:59:59. 
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                                            04/11/2021 00:51 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 03/11/2021 23:59:59. 
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                                            22/10/2021 02:25 Publicado Despacho em 22/10/2021. 
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                                            21/10/2021 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            19/10/2021 17:48 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2021 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            19/10/2021 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2021 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2021 02:28 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 27/08/2021 23:59:59. 
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                                            20/08/2021 02:31 Publicado Certidão em 20/08/2021. 
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                                            20/08/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021 
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                                            18/08/2021 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 15:04 Desentranhamento 
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                                            18/08/2021 15:02 Desentranhamento 
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                                            18/08/2021 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2021 17:27 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2021 17:27 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            16/08/2021 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            16/08/2021 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2021 08:50 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/01/2021 02:33 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 26/01/2021 23:59:59. 
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                                            27/01/2021 02:33 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59. 
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                                            27/01/2021 02:33 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 26/01/2021 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 02:39 Publicado Decisão em 17/12/2020. 
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                                            17/12/2020 02:39 Publicado Decisão em 17/12/2020. 
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                                            16/12/2020 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020 
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                                            16/12/2020 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020 
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                                            14/12/2020 15:56 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2020 15:56 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            12/12/2020 06:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            12/12/2020 06:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2020 02:54 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 11/12/2020 23:59:59. 
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                                            12/12/2020 02:54 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 11/12/2020 23:59:59. 
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                                            03/12/2020 03:48 Publicado Despacho em 03/12/2020. 
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                                            03/12/2020 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020 
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                                            01/12/2020 16:13 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2020 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2020 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            01/12/2020 10:40 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/11/2020 14:09 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2020 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2020 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/11/2020 03:00 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59. 
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                                            26/11/2020 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2020 02:39 Publicado Decisão em 05/11/2020. 
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                                            05/11/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            05/11/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            03/11/2020 14:15 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2020 14:15 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            03/11/2020 10:04 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59. 
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                                            29/10/2020 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            28/10/2020 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2020 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2020 02:41 Publicado Despacho em 21/10/2020. 
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                                            22/10/2020 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020 
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                                            19/10/2020 12:26 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2020 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2020 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            16/10/2020 22:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/10/2020 02:32 Publicado Decisão em 08/10/2020. 
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                                            08/10/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/10/2020 07:41 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2020 07:41 Decisão_Indeferimento 
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                                            05/10/2020 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            03/10/2020 02:27 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            02/10/2020 22:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2020 02:34 Decorrido prazo de MANOEL FAUSTO FILHO em 30/09/2020 23:59:59. 
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                                            01/10/2020 02:34 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59. 
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                                            01/10/2020 02:34 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 30/09/2020 23:59:59. 
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                                            18/09/2020 02:25 Publicado Certidão em 18/09/2020. 
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                                            18/09/2020 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/09/2020 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/09/2020 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2020 13:11 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2020 06:46 Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            09/09/2020 03:06 Publicado Decisão em 09/09/2020. 
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                                            09/09/2020 03:06 Publicado Decisão em 09/09/2020. 
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                                            08/09/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/09/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/09/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/09/2020 12:33 Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência) 
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                                            03/09/2020 19:12 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2020 19:12 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            03/09/2020 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            02/09/2020 23:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2020 02:43 Publicado Despacho em 12/08/2020. 
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                                            10/08/2020 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/08/2020 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2020 13:06 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59. 
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                                            07/08/2020 08:35 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2020 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2020 17:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            06/08/2020 17:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            16/07/2020 02:31 Publicado Decisão em 16/07/2020. 
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                                            16/07/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/07/2020 13:56 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2020 13:56 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/07/2020 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            13/07/2020 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2020 02:30 Publicado Decisão em 06/07/2020. 
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                                            03/07/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2020 15:43 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2020 15:43 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/06/2020 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/06/2020 22:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/03/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/03/2020 14:13 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2020 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2020 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/03/2020 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2020 20:16 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 27/01/2020 23:59:59. 
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                                            21/01/2020 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2019 10:21 Publicado Despacho em 19/12/2019. 
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                                            18/12/2019 19:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/12/2019 14:39 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2019 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2019 07:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO 
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                                            16/12/2019 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2019 08:55 Publicado Decisão em 06/12/2019. 
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                                            06/12/2019 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/12/2019 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2019 15:08 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2019 15:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            04/12/2019 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            04/12/2019 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2019 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2019 04:50 Publicado Decisão em 26/11/2019. 
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                                            25/11/2019 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/11/2019 08:16 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59. 
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                                            21/11/2019 17:24 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2019 17:24 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            19/11/2019 09:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            18/11/2019 19:53 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            15/11/2019 04:21 Publicado Despacho em 14/11/2019. 
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                                            13/11/2019 23:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/11/2019 14:33 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2019 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2019 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            11/11/2019 23:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/11/2019 09:29 Publicado Decisão em 04/11/2019. 
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                                            02/11/2019 05:46 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59. 
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                                            31/10/2019 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/10/2019 15:28 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2019 15:28 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            30/10/2019 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            30/10/2019 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2019 14:19 Publicado Decisão em 23/10/2019. 
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                                            23/10/2019 14:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/10/2019 16:43 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2019 16:43 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            21/10/2019 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            18/10/2019 20:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2019 17:35 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 01/10/2019 23:59:59. 
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                                            04/10/2019 17:35 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59. 
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                                            27/09/2019 03:47 Publicado Despacho em 27/09/2019. 
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                                            27/09/2019 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/09/2019 18:10 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2019 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2019 17:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            24/09/2019 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2019 11:04 Publicado Decisão em 24/09/2019. 
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                                            23/09/2019 08:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/09/2019 17:23 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 17/09/2019 23:59:59. 
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                                            20/09/2019 14:16 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2019 14:16 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/09/2019 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            19/09/2019 18:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2019 16:30 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2019 16:30 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/09/2019 15:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            18/09/2019 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2019 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2019 16:47 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 05/09/2019 23:59:59. 
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                                            05/09/2019 22:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2019 05:36 Publicado Certidão em 02/09/2019. 
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                                            30/08/2019 21:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/08/2019 15:31 Publicado Despacho em 30/08/2019. 
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                                            30/08/2019 15:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/08/2019 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2019 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2019 13:33 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2019 08:31 Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            28/08/2019 14:24 Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência) 
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                                            28/08/2019 14:21 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2019 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2019 20:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/08/2019 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2019 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2019 09:04 Publicado Certidão em 22/08/2019. 
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                                            22/08/2019 07:47 Publicado Decisão em 22/08/2019. 
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                                            21/08/2019 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/08/2019 14:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/08/2019 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2019 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2019 13:47 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2019 13:33 Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            20/08/2019 12:56 Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência) 
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                                            20/08/2019 12:51 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2019 12:51 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            20/08/2019 10:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            19/08/2019 23:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2019 03:21 Publicado Decisão em 12/08/2019. 
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                                            09/08/2019 11:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2019 17:38 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2019 17:38 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            07/08/2019 13:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            07/08/2019 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2019 06:43 Publicado Decisão em 01/08/2019. 
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                                            01/08/2019 06:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2019 13:35 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2019 13:35 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            30/07/2019 08:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            29/07/2019 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2019 05:54 Publicado Decisão em 15/07/2019. 
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                                            13/07/2019 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/07/2019 14:05 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2019 14:05 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            11/07/2019 12:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            11/07/2019 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2019 07:15 Publicado Certidão em 05/07/2019. 
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                                            05/07/2019 07:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2019 07:18 Publicado Certidão em 03/07/2019. 
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                                            03/07/2019 07:13 Publicado Decisão em 03/07/2019. 
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                                            02/07/2019 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2019 17:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2019 17:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/07/2019 17:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2019 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2019 14:19 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2019 14:19 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            01/07/2019 13:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            30/06/2019 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2019 14:55 Publicado Decisão em 26/06/2019. 
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                                            26/06/2019 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/06/2019 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2019 12:21 Juntada de mandado 
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                                            26/06/2019 08:26 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2019 08:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/06/2019 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2019 16:38 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2019 16:38 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            24/06/2019 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            24/06/2019 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2019 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2019 04:44 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 21/06/2019 23:59:59. 
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                                            30/05/2019 09:25 Publicado Decisão em 30/05/2019. 
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                                            30/05/2019 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2019 16:10 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/05/2019 16:03 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2019 16:03 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/05/2019 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            28/05/2019 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2019 05:34 Publicado Despacho em 21/05/2019. 
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                                            20/05/2019 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/05/2019 18:47 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2019 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2019 12:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            16/05/2019 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2019 08:54 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2019 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2019 15:38 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 09/05/2019 23:59:59. 
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                                            09/05/2019 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            09/05/2019 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2019 03:38 Publicado Despacho em 02/05/2019. 
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                                            30/04/2019 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/04/2019 08:14 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2019 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2019 14:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/04/2019 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2019 14:53 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2019 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2018 13:26 Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            17/09/2018 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2018 08:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2018 03:56 Publicado Certidão em 27/08/2018. 
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                                            25/08/2018 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/08/2018 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2018 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2018 07:54 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 22/08/2018 23:59:59. 
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                                            21/08/2018 08:44 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/08/2018 15:50 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 07/08/2018 23:59:59. 
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                                            08/08/2018 15:50 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 07/08/2018 23:59:59. 
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                                            01/08/2018 05:40 Publicado Sentença em 01/08/2018. 
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                                            31/07/2018 15:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/07/2018 03:48 Publicado Despacho em 31/07/2018. 
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                                            30/07/2018 09:30 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2018 09:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/07/2018 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/07/2018 17:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            27/07/2018 12:40 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2018 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2018 17:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/07/2018 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2018 05:18 Publicado Certidão em 19/07/2018. 
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                                            18/07/2018 18:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/07/2018 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2018 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2018 13:01 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2018 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2018 12:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            25/05/2018 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2018 16:16 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2018 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2018 16:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/05/2018 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2018 14:37 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2018 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2018 13:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/05/2018 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2018 08:15 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2018 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2018 18:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            08/05/2018 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2018 08:25 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 19/02/2018 23:59:59. 
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                                            20/02/2018 07:01 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 19/02/2018 23:59:59. 
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                                            24/01/2018 02:55 Publicado Certidão em 24/01/2018. 
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                                            23/01/2018 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/01/2018 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2017 02:34 Publicado Certidão em 26/10/2017. 
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                                            25/10/2017 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/10/2017 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2017 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2017 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2017 15:08 Expedição de Carta. 
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                                            09/10/2017 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2017 03:08 Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA em 06/10/2017 23:59:59. 
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                                            29/09/2017 02:36 Publicado Certidão em 29/09/2017. 
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                                            29/09/2017 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/09/2017 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2017 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2017 16:26 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 21/09/2017 23:59:59. 
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                                            20/09/2017 02:06 Publicado Certidão em 20/09/2017. 
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                                            19/09/2017 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/09/2017 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2017 02:43 Publicado Decisão em 12/09/2017. 
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                                            11/09/2017 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/09/2017 12:50 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2017 12:50 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            08/09/2017 07:47 Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            07/09/2017 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2017 02:07 Publicado Decisão em 30/08/2017. 
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                                            29/08/2017 10:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/08/2017 16:03 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2017 16:03 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            23/08/2017 18:05 Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            23/08/2017 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2017 07:37 Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 16/08/2017 23:59:59. 
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                                            13/08/2017 22:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/07/2017 00:16 Publicado Despacho em 24/07/2017. 
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                                            21/07/2017 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/07/2017 18:50 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2017 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2017 15:06 Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            19/07/2017 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2017 16:27 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 24ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            14/07/2017 16:27 Audiência Conciliação realizada - 07/07/2017 13:20 
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                                            07/07/2017 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2017 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2017 18:17 Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos) 
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                                            07/06/2017 16:34 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            07/06/2017 16:33 Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7) 
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                                            27/05/2017 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/05/2017 16:07 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2017 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2017 15:18 Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            25/05/2017 15:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2017 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2017 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2017 13:37 Audiência conciliação designada - 07/07/2017 13:20 
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                                            25/05/2017 13:34 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2017 13:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/05/2017 00:24 Conclusos para julgamento para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            25/05/2017 00:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2017 00:12 Publicado Despacho em 17/05/2017. 
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                                            16/05/2017 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/05/2017 13:57 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2017 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2017 09:04 Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            11/05/2017 19:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/05/2017 00:06 Publicado Decisão em 09/05/2017. 
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                                            08/05/2017 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/05/2017 18:39 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2017 18:39 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            28/04/2017 22:28 Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            28/04/2017 22:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2017 12:52 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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