TJDFT - 0754957-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 05:47
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 19:27
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:05
Expedição de Autorização.
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26/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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04/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754957-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA GONZAGA VIEIRA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 12:38:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIA GONZAGA VIEIRA COSTA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:43
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:42
Outras decisões
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26/09/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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