TJDFT - 0757780-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 19:44
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER FERNANDES DE CASTRO SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:36
Expedição de Autorização.
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26/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757780-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE XAVIER FERNANDES DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 13:56:47.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 22:36
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER FERNANDES DE CASTRO SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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23/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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10/12/2023 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:49
Outras decisões
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09/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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