TJDFT - 0706712-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA SALES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
08/06/2025 14:05
Outras decisões
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA SALES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/05/2025 08:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:01
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA SALES em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA PEREIRA SALES - CPF: *97.***.*92-35 (REU).
-
13/03/2025 15:43
Outras decisões
-
12/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:53
Outras decisões
-
18/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:17
Outras decisões
-
17/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA COSTA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:29
Outras decisões
-
03/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:40
Outras decisões
-
03/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706712-53.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: NELIO RODRIGUES GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A, PALOMA PEREIRA SALES, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, LUCAS O C ALMEIDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de parcelamento, eis que a situação do autor é incompatível com o artigo 98, § 6º, do CPC; ademais, tal pedido deveria ter sido formulado com a petição inicial.
Concedo prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:00
Gratuidade da justiça não concedida a NELIO RODRIGUES GOMES - CPF: *45.***.*45-00 (AUTOR).
-
12/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de NELIO RODRIGUES GOMES em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706712-53.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: NELIO RODRIGUES GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A, PALOMA PEREIRA SALES, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, LUCAS O C ALMEIDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais. (B) Sem prejuízo, traga o autor: 1) procuração e declaração de hipossuficiência assinada fisicamente, ou por certificado digital ICP-Brasil, eis que as assinaturas eletrônicas de ID. 187744579 e ID. 187744580 sequer atendem aos requisitos de assinatura simples previstos no artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 14.063/2020 (permitir identificação do signatário e associá-la a outros dados dele em formato eletrônico); 2) comprovante de residência atualizado, consistente em conta de luz, água, gás, condomínio, telefone fixo ou outra vinculada ao seu endereço residencial, em nome do requerente, eis que o acostado em ID. 187744581 é de quatro meses atrás. (C) Finalmente, como já determinado nos autos n.º 0719175-37.2023.8.07.0009, emende a inicial para esclarecer a legitimidade passiva de MARCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, eis que os fatos teriam sido realizados pelos demais réus (segundo indicado na inicial), enquanto as instituições referidas - aparentemente - seriam apenas as instituições financeiras depositárias das contas de titularidade dos demais requeridos, não havendo relação jurídica entre o autor e tais instituições (nem mesmo decorrente de obrigação por ato ilícito).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:35
Declarada incompetência
-
26/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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