TJDFT - 0712274-53.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VAZ BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:58
Juntada de consulta sniper
-
14/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:29
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712274-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
DA PESQUISA SISBAJUD 4.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 24.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:34:54.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
01/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:35
Outras decisões
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:40
Outras decisões
-
05/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:18
Declarada decadência ou prescrição
-
12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
10/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:42
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
25/12/2022 22:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:08
Expedição de Termo.
-
06/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2022 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2022 08:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/01/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 01:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 01:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2021 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 22:34
Recebidos os autos
-
08/09/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:19
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
10/07/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 20:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/04/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:03
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/12/2020 10:22
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
25/11/2020 19:35
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/11/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:15
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 15:30
-
14/10/2020 22:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 11:39
Recebidos os autos
-
02/09/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:38
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:50
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:02
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/07/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2020 15:15
Processo Desarquivado
-
10/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:33
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2020 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/11/2019 15:28
Processo Desarquivado
-
26/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2019 16:07
Transitado em Julgado em 22/11/2019
-
25/11/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 08:14
Publicado Sentença em 22/11/2019.
-
22/11/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:30
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:30
Homologada a Transação
-
19/11/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/11/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 16:41
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:02
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:47
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:32
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:26
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 02:58
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
13/10/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 17:08
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2019 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 05:50
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2019 13:55
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:17
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
22/02/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 11:35
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2018 04:21
Processo Desarquivado
-
14/12/2018 20:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 15:57
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 03:27
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 14:05
Recebidos os autos
-
29/11/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 23:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 02:53
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 09/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:53
Recebidos os autos
-
30/10/2018 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/10/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
16/10/2018 05:30
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 13:30
Recebidos os autos
-
11/10/2018 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2018 08:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 05/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 03:26
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 07:59
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 18:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2018 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 10:35
Juntada de mandado
-
30/05/2018 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2018 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/05/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 03:26
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 08:14
Recebidos os autos
-
08/05/2018 08:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/05/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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