TJDFT - 0018487-18.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018487-18.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI RIBEIRO DE SA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado em id. 187711119, defiro o benefício de gratuidade de justiça pleiteado pelo executado em id. 39555387.
Considerando a produção dos efeitos do benefício ora concedido desde a data do requerimento, fica suspensa a cobrança das custas finais impostas na sentença de id. 179045369, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Desse modo, adotem-se as providências para o arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *47.***.*06-49 (EXECUTADO).
-
25/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
23/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
25/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 11:15
Declarada decadência ou prescrição
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 19:11
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:04
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *47.***.*06-49 (EXECUTADO).
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 18/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:41
Outras decisões
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 22:56
Recebidos os autos
-
12/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 22:56
Outras decisões
-
11/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:08
Outras decisões
-
06/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 15:21
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:40
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:02
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
17/06/2021 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/02/2021 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2021 20:13
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:29
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 11:00
Recebidos os autos
-
18/01/2021 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 04:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:13
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:58
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 02/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAUJO em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701199-65.2024.8.07.0014
Pedro Pereira da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jose Pereira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:29
Processo nº 0705398-66.2024.8.07.0003
Antonio Joaquim da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Alessandro Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 15:50
Processo nº 0766771-93.2023.8.07.0016
Francisca das Chagas Morais Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 19:48
Processo nº 0702535-26.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Israel Felizardo de Oliveira
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 16:31
Processo nº 0737868-96.2023.8.07.0000
Omar Jaime Farias Mena
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 11:07