TJDFT - 0045362-80.2005.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:50
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO MOZAR MARTINS MONTEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS OTONI DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045362-80.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA, CARLOS OTONI DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO MOZAR MARTINS MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2005.01.1.132734-3 foi digitalizado e passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a respectiva numeração do CNJ.
Nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, ficam as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, competindo à parte que alegar desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, por meio de "juntada de documentos".
Conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as respectivas peças juntadas ao processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante requerimento formulado no presente feito, com indicação das folhas e correspondente ID que pretende desentranhar.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:34:11.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
04/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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