TJDFT - 0704064-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RANGEL ALYSSON BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:34
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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12/05/2025 12:22
Expedição de Edital.
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26/04/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:39
Outras decisões
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17/03/2025 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
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12/03/2025 03:46
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 19:25
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.879,71 (mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas no mês de outubro de 2022 a abril de 2023, com incidência de multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização constante dos autos (17/04/2023 – ID. 155827592), além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que resta ainda à parte autora juntar aos autos cópia digitalizada da ata de assembleia que instituiu a taxa extraordinária Projeto de Bombeiro incluída na planilha de ID 155827592, bem como da que estabelece o rateio da cobrança de água.
Intime-se a parte autora para apresentar a referida documentação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:30
Outras decisões
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21/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:20
Gratuidade da justiça não concedida a RANGEL ALYSSON BARBOSA - CPF: *01.***.*03-86 (REQUERIDO).
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09/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
09/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RANGEL ALYSSON BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
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07/11/2023 02:57
Publicado Edital em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:01
Expedição de Edital.
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31/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:05
Outras decisões
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17/10/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 14:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/08/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:49
Outras decisões
-
04/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM REQUERIDO: RANGEL ALYSSON BARBOSA CERTIDÃO Conforme certidão retro, ainda há endereços a diligenciar.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
21/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
03/05/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:31
Outras decisões
-
19/04/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2023 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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