TJDFT - 0708735-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NOE ENGENHARIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:43
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 15:55
Expedição de Edital.
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28/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NOE ENGENHARIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/01/2025 13:26
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 09:27
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:27
Outras decisões
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01/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de NOE ENGENHARIA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, decreto a revelia da parte ré e DOU O FEITO POR SANEADO.
Anote-se quanto à revelia da ré.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Decretada a revelia
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05/03/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, torno sem efeito a certidão de ID 180193662.
Certifique-se a secretaria quanto ao decurso de prazo para apresentação de defesa pela ré, ante a citação ID 174913953.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:28
Deferido o pedido de FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA - CPF: *23.***.*92-57 (REQUERENTE).
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19/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de NOE ENGENHARIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/09/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0708735-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA, HANNA REBECA SILVA FERREIRA REQUERIDO: NOE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 às 14:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
21/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708735-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA, HANNA REBECA SILVA FERREIRA REQUERIDO: NOE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial de ID 164145527.
Retifique-se o valor da causa para R$ 17.200,00.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2023 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2023 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 11:16
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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