TJDFT - 0705335-53.2020.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:37
Outras decisões
-
05/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
19/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Processo: 0705335-53.2020.8.07.0012 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: E.
S.
D.
J.
Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 1032/2020 Data Instauração: 22/10/2020 Data Lavratura: 27/10/2020 Protocolo Polícia: 1375342/2020 Órgão Proc.
Originário: 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Analisando detidamente os autos, constato que o réu foi condenado, em 11/04/2021, à pena exclusiva de 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença transitado em 21/04/2022.
Na hipótese, o prazo prescricional da pretensão executória seria de dois anos.
Nesse sentido, “APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.
PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Imposta exclusivamente a pena de multa, a prescrição opera-se em dois anos, contados do trânsito em julgado da apelação para a acusação.” (Acórdão n. 259572, 20030110963587APJ, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 31/10/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 29/11/2006 .
Pág.: 154).
Ocorre que o réu, ao tempo do cometimento do delito, ostentava idade inferior a 21 (vinte um) anos, de sorte que o prazo prescricional deve ser reduzido à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal.
Assim, com arrimo no parecer ministerial precedente, o qual pugna pelo reconhecimento da prescrição, não pode ser outro o posicionamento desse Juízo senão reconhecer a incidência do referido instituto.
Nesse contexto, e considerando o transcurso de tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, não há como deixar de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória, mormente porque não se verifica, no caso em tela, qualquer causa interruptiva ou suspensiva da pretensão punitiva executiva após a publicação da sentença e/ou acórdão condenatório.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial precedente e, por consequência, julgo extinta a punibilidade de E.
S.
D.
J. (*09.***.*35-59), qualificado(a)(s) nos autos, com fundamento nos artigos 107, IV, c/c art. 110, 112, I e II e 114, I, todos do Código Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Sem custas.
Oficie-se à VEPEMA a fim de comunicar a presente decisão.
Após, certifique-se quanto à restituição do celular determinada na sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
18/10/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/10/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 06:31
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:01
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 18:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/07/2022 18:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
21/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/06/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
09/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
07/06/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:48
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
07/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 16/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/03/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Ata em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
18/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 20:09
Recebida a denúncia contra
-
18/03/2022 20:03
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
18/03/2022 12:10
Expedição de Ata.
-
17/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
13/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/10/2021 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
06/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:18
Expedição de Ata.
-
30/06/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:31
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
19/01/2021 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/11/2020 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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