TJDFT - 0701562-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/07/2025 22:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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12/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:47
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:14
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/01/2025 09:27
Recebidos os autos
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25/01/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701562-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES REU: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WANDER GUALBERTO FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/03/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701562-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES REU: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WANDER GUALBERTO FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:35
Deferido o pedido de LUIZ CELIO MOREIRA CALIXTO GOMES - CPF: *86.***.*74-87 (AUTOR).
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19/01/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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