TJDFT - 0719209-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719209-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA PRADO LAGE, EULER MARTINS LAGE REU: I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR, SARA DA ROCHA VIANA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR para que tenha ciência do alvará de ID 192457421, expedido para que a referida parte possa levantar os valores perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária, conforme determinado no despacho de ID 192271337.
Cientificada a parte e não havendo pendências, nos termos do mencionado despacho, remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 09:34:08.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
09/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719209-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA PRADO LAGE, EULER MARTINS LAGE REU: I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR, SARA DA ROCHA VIANA CERTIDÃO Juntado o comprovante de transferência eletrônica de valores referente ao alvará de levantamento de ID 190622665, diante do pedido formulado em ID 190450806, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação do requerido MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de mandato juntado em ID 132506672 expressamente outorga ao patrono poderes para defender os interesses da parte em feito e Juízo diverso.
Regularizada a representação processual no prazo especificado, retornem os autos à expedição para transferência de valores conforme despacho de ID 189885633.
Do contrário, façam os autos conclusos para determinação de como proceder.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:38:48.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
20/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719209-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA PRADO LAGE, EULER MARTINS LAGE REU: I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR, SARA DA ROCHA VIANA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, ficam INTIMADAS as partes, MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR, CPF: *21.***.*80-10 e SARA DA ROCHA VIANA, CPF: *20.***.*26-05; para, caso queiram que a liberação dos valores disponíveis nos autos ocorra mediante transferência bancária, conforme permissivo do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de conta bancária (banco, agência, tipo e nº de conta, favorecido e respectivo CPF/CNPJ ) para a efetivação do crédito, nos termos da despacho de ID nº 189885633 : " Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação." Decorrido in albis o prazo assinalado, encaminhe os autos para o serviço de expedição para providências.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 09:59:33.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
18/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719209-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA PRADO LAGE, EULER MARTINS LAGE REU: I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR, SARA DA ROCHA VIANA DESPACHO Consoante se verifica, proferida a sentença de ID 160595954, sobreveio, já em instância recursal, o acordo consignado no instrumento de ID 183903483, abrangendo a integralidade do objeto da presente demanda, tendo sido a avença homologada (ID 183903486).
Nesse contexto, e, considerando a ausência de disposição diversa no ajuste, ressai manifesta a ausência de fundamento a determinar a manutenção do arresto implementado por força da decisão de ID 127401820, que deferiu a tutela de urgência postulada em sede liminar.
Assim, desconstituam-se as restrições lançadas, via Renajud, sobre os veículos discriminados nos documentos de ID 128215400 a ID 128215412.
Ainda, liberem-se os valores de R$ 4.176,57 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 1.108,99 (mil, cento e oito reais e noventa e nove centavos), bloqueados em ID 128215399, em favor dos réus SARAH DA ROCHA VIANA e MANOEL DOS REIS LEMOS JÚNIOR, respectivamente.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719209-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA PRADO LAGE, EULER MARTINS LAGE REU: I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR, SARA DA ROCHA VIANA DESPACHO Intime-se a peticionante de ID 187677844 (SARA DA ROCHA VIANA), a fim de que especifique, de forma precisa e objetiva, os valores cuja liberação almeja.
Remetam-se os autos ao arquivo, até que sobrevenha a manifestação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 08:16
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
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18/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SARA DA ROCHA VIANA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 23:28
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 21:42
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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31/05/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2023 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2023 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2023 21:14
Juntada de Petição de alegações finais
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19/04/2023 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 14:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2023 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
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25/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 14:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 06:12
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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06/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
20/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/11/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2022 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL DOS REIS LEMOS JUNIOR - CPF: *21.***.*80-10 (REU) e I9 ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (REU).
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04/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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04/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 20:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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13/08/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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13/08/2022 22:09
Juntada de Certidão
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12/08/2022 23:40
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
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15/07/2022 23:49
Juntada de Certidão
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14/07/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:13
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:24
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/06/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/06/2022 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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