TJDFT - 0735440-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Antonio Araújo Costa em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Maria da Conceição Santana em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:42
Publicado Citação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:16
Expedição de Edital.
-
01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de comunicação
-
25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicação
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR FRANCO DA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO FRANCO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:25
Deferido o pedido de APARECIDA TEIXEIRA DE MATOS SOUZA (REQUERIDO).
-
29/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735440-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO DA FONSECA AUTOR: MARIA JOSE DE MELO FRANCO, CARLOS VICTOR FRANCO DA FONSECA REQUERIDO: APARECIDA TEIXEIRA DE MATOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme anexos, o CPF informado pelos autores como pertencente à ré, de fato, não lhe pertence.
Entretanto, em pesquisa ao INFOJUD obteve-se CPF e endereço que provavelmente pertence à requerida (salvo hipótese de homonímia não apontada por referido sistema).
Assim, verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que a ré não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735440-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO DA FONSECA AUTOR: MARIA JOSE DE MELO FRANCO, CARLOS VICTOR FRANCO DA FONSECA REQUERIDO: APARECIDA TEIXEIRA DE MATOS SOUZA DESPACHO O CPF informado na última petição (*46.***.*41-91), conforme o sistema RENAJUD, pertence a um Sr. chamado BENEDITO.
Assim, intimem-se novamente os requerentes, nos mesmos termos do despacho passado, para que o atendam em suplementares 10 dias, sob as penas da lei.
Sem a devida ciência, sequer por parte dos requerentes, da pessoa contra quem se litiga, o processo judicial se torna impossível. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735440-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO DA FONSECA AUTOR: MARIA JOSE DE MELO FRANCO, CARLOS VICTOR FRANCO DA FONSECA REQUERIDO: APARECIDA TEIXEIRA DE MATOS SOUZA DESPACHO Intimem-se os autores para que em até 10 dias informem endereço em que pode ser encontrada a ré ou, ao menos, seu CPF, de forma que os sistemas à disposição do Judiciária possam ser utilizados para consulta, visto que o CPF informado na inicial (046.48(3)6.411-91) não existe. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 07:51
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora, a quem mantenho suspensa a exigência, na forma do art. 98, § 3º, em razão da gratuidade que ora lhes defiro.
Publique-se e intime-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente nesta data pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
29/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:26
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:21
Declarada incompetência
-
16/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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