TJDFT - 0741187-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 17:37
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0741187-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERACY TEIXEIRA DA TRINDADE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por NERACY TEIXEIRA DA TRINDADE em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187977184). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:26
Homologada a Transação
-
28/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de NERACY TEIXEIRA DA TRINDADE em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/03/2023 14:08
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:33
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 08:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:30
Deferido o pedido de NERACY TEIXEIRA DA TRINDADE - CPF: *14.***.*36-20 (AUTOR).
-
22/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707173-77.2024.8.07.0016
Mary Estela Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 05:56
Processo nº 0713379-37.2020.8.07.0020
Studio Video Foto LTDA - ME
Janaina Lopes Monks
Advogado: Edmilson de Freitas Terra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2020 15:21
Processo nº 0704581-87.2024.8.07.0007
Sumaya Melo Milanez
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 09:23
Processo nº 0741187-06.2022.8.07.0001
Neracy Teixeira da Trindade
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 13:57
Processo nº 0707580-08.2023.8.07.0020
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Alan Thiuska Medina Zago
Advogado: Luis Carlos Moreno Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 10:46