TJDFT - 0714672-76.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 21:03
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 22:28
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:38
Outras decisões
-
18/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:10
Deferido em parte o pedido de MARCIO DE CARVALHO MARQUES *64.***.*24-87 - CNPJ: 27.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO MARQUES *64.***.*24-87 em 06/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/11/2021 12:46
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 04:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 04:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:40
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/04/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 13:03
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA FERREIRA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 20:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/02/2020 08:56
Recebidos os autos
-
20/02/2020 08:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/11/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 05:07
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737448-64.2018.8.07.0001
Maria Cristina Neves de Couto Araujo
Luiz Araujo do Carmo
Advogado: Ninon Rose de Calasans Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2018 02:56
Processo nº 0702766-14.2022.8.07.0011
Associacao Educativa e Assistencial Madr...
Marcelo Maroja Reis
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 15:39
Processo nº 0725994-14.2023.8.07.0001
Cva - Administracao de Imoveis LTDA
Heloisa Martins Goncalves
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 15:00
Processo nº 0734017-98.2023.8.07.0016
Enrique Dorado de Oliveira
Aristeval Frederico dos Santos
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Pacheco de Mou...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 20:31
Processo nº 0712996-25.2021.8.07.0020
Eurosilicone Brasil Importacao e Exporta...
Emedcal Comercio de Produtos Hospitalare...
Advogado: Marcelo Camargo Bizerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 12:10