TJDFT - 0702389-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:10
Juntada de carta de guia
-
04/07/2025 10:08
Juntada de carta de guia
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 00:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 18:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 17:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/08/2024 17:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702389-05.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo as Defesas Técnicas dos acusados MARCOS GABRIEL SANTANA DOS SANTOS e ARTHUR MORETT CARDOSO para apresentarem as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
RAFAEL DA SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2024 10:20
Juntada de intimação
-
16/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:04
Juntada de gravação de audiência
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) (61) 3103- 6724 (whatsapp) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0702389-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS GABRIEL SANTANA DOS SANTOS, ARTHUR MORETT CARDOSO CERTIDÃO Considerando o teor do expediente de ID 200270849, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, faço estes autos com vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e às Defesas Técnicas dos acusados, para que informem o endereço correto e atualizado da testemunha E.
S.
D.
J., a fim de viabilizar a sua intimação para audiência.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
17/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
28/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702389-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS GABRIEL SANTANA DOS SANTOS, ARTHUR MORETT CARDOSO CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 10/07/2024 15:40.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s), caso esteja(m) em liberdade, e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Domingo, 17 de Março de 2024.
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Secretário de audiências -
17/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 8310 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702389-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADOS: MARCOS GABRIEL SANTANA DOS SANTOS, ARTHUR MORETT CARDOSO DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, os réus apresentaram defesa prévia (ID's 188407082 e 188594291), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 34/2024 – 11ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Quanto ao pedido de justiça gratuita (Defesa de Arthur), inviável a análise.
O benefício depende de evento futuro e incerto (condenação), bem como constitui matéria inerente à competência do juízo da execução penal, em caso de eventual condenação, razão pela qual deixo de conhecer do pedido.
Por outro lado, quanto ao pedido de suspensão condicional do processo (Defesa de Marcos) observo que não existe possibilidade jurídica para o benefício.
Não custa lembrar que o acusado foi denunciado por dois crimes (art. 33 da LAT e art. 180 do CP), de sorte que o simples fato de estar denunciado por delito que possui pena abstratamente cominada no intervalo entre 05 (cinco) e 15 (quinze) anos de reclusão já inviabiliza o atendimento do requisito objetivo previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/1995.
Por fim, fixo o prazo de até 15 (quinze) dias para a Defesa de MARCOS qualificar o preposto da empresa Localiza Rent a Car SA, sob o ônus da preclusão.
Intime-se. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 11:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/01/2024 22:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/01/2024 11:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/01/2024 11:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 11:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/01/2024 11:13
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2024 11:19
Juntada de laudo
-
24/01/2024 04:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/01/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/01/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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