TJDFT - 0722992-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 23:59
Recebidos os autos
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27/08/2024 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VIEIRA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:02
Indeferida a petição inicial
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10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 20:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
INDEFIRO a gratuidade de justiça ante a preclusão lógica operada com o recolhimento das custas.
RETIRE-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a ANA CRISTINA VIEIRA - CPF: *76.***.*41-15 (REQUERENTE).
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28/02/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:14
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:14
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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