TJDFT - 0700849-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 22:13
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:36
Indeferido o pedido de MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *57.***.*25-47 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:17
Outras decisões
-
30/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:03
Outras decisões
-
22/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2025 17:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700849-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que nenhuma das partes compareceu à audiência de conciliação designada, fica demonstrado o desinteresse das partes em uma composição.
Assim, há que se dar continuidade na execução do título trazido a juízo.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito cobrado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Outras decisões
-
09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:16
Outras decisões
-
22/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 22:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 22:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700849-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:41:11. -
24/09/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:45
Outras decisões
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Outras decisões
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700849-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido da parte autora de ID 200569085.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:40
Outras decisões
-
24/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:58
Outras decisões
-
04/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:06
Outras decisões
-
23/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:07
Outras decisões
-
02/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:31
Outras decisões
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700849-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: HIERRO MATHEUS GYMENES BORGES D E C I S Ã O Verifico que, apesar da parte executada ter juntado procuração a advogado, o referido documento não possui poderes especiais para receber quitação, e que a parte executada não foi formalmente citada.
Expeça-se novo mandado de citação, podendo inclusive ser realizada diligência para tentativa de citação pelo aplicativo de Whatsapp, com a observação de que o requerido deverá encaminhar cópia de documento de citação para a devida comprovação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:44
Outras decisões
-
27/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:56
Outras decisões
-
09/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:20