TJDFT - 0701819-66.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
02/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
19/01/2025 19:48
Outras decisões
-
14/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:51
Outras decisões
-
09/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:36
Outras decisões
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701819-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA MARIA RODRIGUES, M.
H.
R.
S., R.
F.
R.
S., WALISSON RODRIGUES SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DIANA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cálculo elaborado pela contadoria, sob o fundamento de que não foi considerado o pagamento realizado administrativamente na ordem de R$ 33.320,90.
Requer a retificação dos cálculos com o abatimento no crédito exequendo o valor pago administrativamente.
Decido.
O exequente aponta incorreção dos cálculos elaborados pela contadoria, sustentando que deve ser abatido o valor de R$ 33.320,90, pago administrativamente.
No entanto, a sentença de ID 153671154 é expressa ao mencionar que o mencionado pagamento administrativo não foi comprovado, portanto, não deve ser considerado no abatimento do valor exequendo.
A propósito, conforme pesquisa no Bankjus, encontram-se depositados nos autos apenas os valores abaixo: Sendo assim rejeito a impugnação do devedor.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor de R$ 5.391,11, em favor do executado ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 5.944,21, em favor do causídico Aldson Pereira de Castro.
Ressalto que o crédito exequendo pertencente ao exequentes incapazes permanecerá depositado em conta judicial até eles alcançarem a maioridade.
Paranoá/DF, 10 de outubro de 2024 14:27:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:04
Outras decisões
-
10/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:51
Outras decisões
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701819-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA MARIA RODRIGUES, M.
H.
R.
S., R.
F.
R.
S., WALISSON RODRIGUES SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DIANA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Tendo em conta a alegação de excesso de execução (ID 197228388), Remetam-se os autos à Contadoria, para fins de atualização do valor exequendo.
Após os cálculos, intimem-se as partes e o Ministério Público, para se manifestarem, em cinco dias.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 21:49:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:28
Outras decisões
-
21/05/2024 20:28
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701819-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA MARIA RODRIGUES, M.
H.
R.
S., R.
F.
R.
S., WALISSON RODRIGUES SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DIANA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelos credors.
Assim, intime-se a empresa devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 59.190,90, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Vista ao MP para ciência.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2024 13:17:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:35
Deferido o pedido de DIANA MARIA RODRIGUES - CPF: *17.***.*16-60 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 19:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RYANN FELIPE RODRIGUES SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WALISSON RODRIGUES SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DIANA MARIA RODRIGUES em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 22:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2022 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 23:23
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/06/2022 15:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
11/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 19:48
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:40
Outras decisões
-
07/04/2022 11:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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