TJDFT - 0719323-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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26/08/2024 13:33
Juntada de Ofício
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO PROECUCAR INFORMATICA EDUCACIONAL em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:52
Prejudicado o recurso
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16/04/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/04/2024 13:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PROECUCAR INFORMATICA EDUCACIONAL em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0719323-75.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA EMBARGADO: FUNDACAO PROECUCAR INFORMATICA EDUCACIONAL, HELDER RODRIGUES ZEBRAL D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte agravante, IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, em face de decisão proferida por esta Relatoria (ID 49256026) que determinou a intimação do agravado via mandado de intimação.
Em suas razões, sustenta a parte embargante que o pronunciamento judicial supratranscrito é omisso, ao passo que deixou de observar que o agravado possui advogado constituído no processo, razão pela qual sua intimação deve se dar por meio de seu patrono.
Com razão a parte embargante/agravante.
Vejamos: Conheço dos embargos declaratórios opostos, uma vez que são tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
Deve-se considerar omisso o pronunciamento judicial que não se referir a ponto o qual a parte fez menção expressa; bem como a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; ou deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso (art. 1.022, parágrafo único, incisos I e II, Código de Processo Civil).
No caso, a decisão recorrida, de fato, deixou de observar a existência de advogado devidamente constituído nos autos representando o agravado HELDER RODRIGUES ZEBRAL.
Diante desta constatação, sua intimação deve se dar através de seu patrono, e não via Mandado de Intimação.
Com efeito, forçoso reconhecer que o referido agravado foi intimado da decisão em ID 46966263, bem como para apresentar contrarrazões, por meio da respectiva disponibilização e publicação via Sistema.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos de declaração e, a eles, DOU PROVIMENTO para declarar a intimação do Agravado HELDER RODRIGUES ZEBRAL, por meio de seu advogado constituído nos autos, Dr.
Flávio Rodrigues Zebral, OAB/DF nº17.589, da decisão que indeferiu a tutela recursal e o intimou para apresentar contrarrazões (ID 46966263).
Com efeito, preclusa esta decisão, certifique-se o transcurso do prazo para o agravado.
Após, retornem conclusos para julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:20:14.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
29/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/08/2023 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2023 14:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/07/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 10:54
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:54
Outras Decisões
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24/07/2023 11:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/07/2023 11:56
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:29
Desentranhado o documento
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 13:39
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/05/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/05/2023 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2023 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/05/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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