TJDFT - 0704394-80.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
SUBMISSÃO A NOVO EXAME.
NECESSIDADE. 1.
A validade da exigência de realização de exame psicotécnico deve ter previsão legal específica, nos termos da Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, convertida na Súmula Vinculante 44 e da Súmula 20 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2.
A avaliação do perfil psicológico do candidato deve ser feita mediante a utilização de critérios objetivos devidamente especificados no edital do certame, sob pena de nulidade. 3.
Declarada a nulidade do teste psicológico, deve o candidato se submeter a outro exame, com parâmetros objetivos e critérios de avaliação previamente determinados, pois é necessário o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos no edital, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. 4.
Recurso provido. -
01/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:01
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*09-90 (APELANTE) e provido
-
23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/09/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705540-69.2021.8.07.0005
Rita de Cassia Louzeiro Barros
Marciel da Silva Ribeiro
Advogado: Adriana Monteiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2021 09:21
Processo nº 0051920-02.2014.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Bruno Jordano Barros Marinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 19:15
Processo nº 0713616-08.2023.8.07.0007
Goiatendas Unipessoal LTDA
H&Amp;C Comercio Varejistas de Artigos de Ca...
Advogado: Silmar de Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 11:13
Processo nº 0051920-02.2014.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2014 22:00
Processo nº 0744592-16.2023.8.07.0001
Ancora Administradora de Consorcios S.A.
Jeane Ribeiro de Souza
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 10:37