TJDFT - 0744592-16.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:43
Deferido o pedido de ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 01:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:02
Outras decisões
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2025 00:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:33
Outras decisões
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:06
Outras decisões
-
08/11/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/10/2024 00:03
Recebidos os autos
-
20/10/2024 00:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/09/2024 01:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JEANE RIBEIRO DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0744592-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei a Defensoria Pública pelo réu.
Nesta data, a teor do art. 203, §4º, do CPC e da Portaria deste juízo, remeto os autos à DEFENSORIA PÚBLICA, a fim de obter vista dos autos para pagamento ou oposição de embargos, nos termos da decisão de ID. 201831123.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, será apreciado oportunamente.
Sem prejuízo, intimo o exequente para manifestação sobre a proposta de acordo, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:25
Outras decisões
-
21/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0744592-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: EDMILSON FERREIRA DE SOUSA, JEANE RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO À Secretaria: 1.
Cadastre-se o endereço e telefone da 2ª executada: 1.1.
Quadra 139, casa 49, Bairro Del lago, Brasília/DF, CEP: 71591-345 1.2.
Telefone: 61 99385-2202 2.
Retifique-se o endereço do 1º executado: 2.1.
Quadra 303, casa 5, Dell Lago, Itapuã/DF, CEP 71593165 Após, anote-se conclusão. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/06/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/06/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:48
Declarada incompetência
-
08/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2024 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/04/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744592-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: EDMILSON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do Art. 4º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Anote-se e registre-se no sistema deste TJDFT.
Considerando que se trata de título executivo extrajudicial, este juízo é incompetente para prosseguir no processamento da causa, tendo em vista que compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, nos termos do artigo 2º, da Resolução n. 11, de julho/2012.
Dessa forma, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais desta circunscrição.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias.
Dê-se baixa na restrição veicular de ID. 177645725.
Em seguida, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:13
Declarada incompetência
-
05/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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